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18 de Março de 2008 - 21h18 - Última modificação em 18 de Março de 2008 - 21h18


CCJ da Câmara aprova fim do foro privilegiado para autoridades em caso de crime comum

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou hoje (18) a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado para autoridades, nos casos de crime comum. A proposta (PEC 130/07), de autoria do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), ainda precisa ser analisada por comissão especial de mérito para ser levada a votação em dois turnos na Câmara e no Senado.

Outra PEC aprovada pela Comissão, que depende agora de apreciação em comissão especial de mérito a ser criada pelo presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), é a que restabelece ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista o direito de manter seu cargo, quando no exercício de mandato eletivo, e optar pela melhor remuneração. A Constituição assegura os benefícios apenas para servidores da administração direta, autárquica e fundacional.

A Comissão também aprovou PEC que altera o regime de tramitação dos projetos de lei orçamentária e que depende de apreciação de comissão especial antes de ser votada em plenário. A PEC estabelece que a tramitação dessas matérias ocorra separadamente pela Câmara e pelo Senado, e não como é hoje – pela Comissão Mista de Orçamento e depois pelo Plenário do Congresso Nacional.

Com o objetivo de destinar mais recursos federais para estados e municípios aplicarem em segurança pública, a Comissão aprovou a PEC 27/07, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG). A proposta estabelece que 10% da arrecadação da União, descontadas as transferências obrigatórias, serão repassados aos estados, proporcionalmente à população. E que os estados terão que repassar 25 % dos recursos recebidos para os municípios também aplicarem em segurança.

A Comissão ainda provou projeto de lei que inclui a escolaridade entre os critérios para a definição de penas criminais no Código Penal. A proposta, que será votada ainda pelo Plenário da Câmara e depois pelo do Senado, estabelece que o juiz deverá considerar a escolaridade do infrator "sempre para aumentar a pena-base, presumindo a completa consciência da ilicitude do fato quando o condenado possuir grau de ensino superior", segundo o texto aprovado.

 


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