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Brasília - O último
levantamento da Serasa sobre o nível de atividade do comércio
no período de Páscoa indica um aumento de 8,1% nas
compras em relação ao mesmo período do ano
passado. Os números foram divulgados hoje (20) pelo assessor
econômico da instituição, Carlos Henrique de
Almeida, e são relativos ao final de semana passado. A Serasa é uma empresa especializada em análises e
informações para decisões de crédito.
Segundo
Carlos Henrique, o crescimento nas vendas deve-se às promoções
e às facilidades do crédito, inclusive dos cartões.
Ele lembra que o mês de março é crítico e
sazonalmente de elevação da inadimplência porque
as pessoas estão pagando impostos como o Instituto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e também porque é o mês
em que vencem as últimas parcelas das compras de Natal.
A inadimplência,
segundo ele, aumentou 7,5% no primeiro bimestre deste ano em
relação ao dois primeiros meses ano passado. “Como
esse ano a Páscoa está caindo mais cedo, ela [a
inadimplência] pode contribuir para aumentar esse indicador”,
analisou.
Carlos Henrique aconselha as pessoas que
ainda não fizeram as compras da Páscoa a evitarem o
endividamento além da real capacidade de pagamento. O assessor
da Serasa lembra que o crédito é mais adequado para
compras de um bem durável, como eletrodomésticos, que
tem um maior valor agregado.
“Comprar ovo de Páscoa
em dez vezes é meio complicado, né? Porque a satisfação
do ovo de Páscoa é imediato. Não é como o
um bem durável, que dá satisfação ao
longo de vários meses. O consumidor deve avaliar se vale a
pena parcelar num prazo tão longo, sendo que em dois ou três
dias ele já consumiu [o produto]”, afirmou.
Quanto
ao crescimento da inadimplência, o economista
admite que o índice é elevado diante dos juros altos.
Por outro lado, os juros não caem porque embutem a
inadimplência no custo de captação dos bancos.
“A inadimplência tem que cair. Existe a
responsabilidade das duas partes. Do consumidor e do lojista que
concede crédito, ele também tem responsabilidade na
inadimplência. É importante que um conceda bem o crédito
e o outro, que é o consumidor, tome [o crédito]
de uma forma bem responsável”.
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