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27 de Março de 2008 - 16h06 - Última modificação em 27 de Março de 2008 - 17h38


Relator propõe destinação de 2% do ICMS para estados produtores de petróleo e energia

Roberta Lopes*
Repórter da Agência Brasil

 
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Antonio Cruz/ABr
Brasília - Deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ) concede entrevista à imprensa Brasília - Deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ) concede entrevista à imprensa
Brasília - O relator da Proposta de Emenda à Constituição da reforma tributária, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), apresentou hoje (27) seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugerindo a destinação de 2% do novo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para estados produtores de petróleo e energia.

"Qualquer produto e serviço que se possa imaginar o imposto é cobrado no destino e 2% fica com o estado produtor. Não propomos benefício, o que queremos é que os 2% de direito do estado produtor seja estendido também aos estados produtores de petróleo e energia elétrica", explicou.

Ele disse que sem essa mudança poderiam ser criados privilégios aos estados consumidores em detrimento dos estados produtores. "Se não cumprir a previsão de 2% na origem haverá sonegação no destino", defendeu.

O deputado propôs que a definição das alíquotas do novo imposto seja feita por meio de lei complementar e que o Confaz defina o valor do imposto a ser cobrado por meio de resolução.

"O Confaz reúne os secretários de Fazenda dos estados, justamente quem arrecada. Então, quem arrecada iria definir quando, quem, como, onde e que valor quem contribui teria que pagar. Então nós definimos que é a lei que pode definir a base da legislação do ICMS."

Leonardo Picciani sugere ainda que o Confaz proponha quais os produtos serão enquadrados nas alíquotas definidas pelo Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

"O Confaz sugerirá o enquadramento. Uma vez definidas as alíquotas, o Confaz irá definir quais produtos ficam dentro de cada alíquota. O Senado, por resolução, poderá ou não acatar a sugestão", explicou.

O relator propõe o princípio da noventena na cobrança de novos impostos, ou seja, o imposto só poderá ser cobrado depois de 90 dias da sua criação.

Foi feito pedido de vista do parecer e a votação só deve acontecer na próxima semana.




* Colaborou Felipe Linhares

 


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