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27 de Março de 2008 - 16h06 -
Última modificação
em 27 de Março de 2008 - 17h38
Relator propõe destinação de 2% do ICMS para estados produtores de petróleo e energia
Roberta Lopes*
Repórter da Agência Brasil
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Antonio Cruz/ABr
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Brasília - Deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ) concede entrevista à imprensa
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Brasília - O relator da Proposta
de Emenda à Constituição da reforma tributária,
deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), apresentou hoje (27) seu
parecer na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) sugerindo a destinação de 2% do novo Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para estados produtores de petróleo e energia.
"Qualquer produto
e serviço que se possa imaginar o imposto é cobrado no
destino e 2% fica com o estado produtor. Não propomos
benefício, o que queremos é que os 2% de direito do
estado produtor seja estendido também aos estados produtores
de petróleo e energia elétrica", explicou.
Ele disse que sem essa
mudança poderiam ser criados privilégios aos estados
consumidores em detrimento dos estados produtores. "Se não
cumprir a previsão de 2% na origem haverá sonegação
no destino", defendeu.
O deputado propôs
que a definição das alíquotas do novo imposto
seja feita por meio de lei complementar e que o Confaz defina o valor
do imposto a ser cobrado por meio de resolução.
"O Confaz reúne
os secretários de Fazenda dos estados, justamente quem
arrecada. Então, quem arrecada iria definir quando, quem,
como, onde e que valor quem contribui teria que pagar. Então
nós definimos que é a lei que pode definir a base da
legislação do ICMS."
Leonardo Picciani
sugere ainda que o Confaz proponha quais os produtos serão
enquadrados nas alíquotas definidas pelo Congresso Nacional,
por meio de lei complementar.
"O Confaz sugerirá
o enquadramento. Uma vez definidas as alíquotas, o Confaz irá
definir quais produtos ficam dentro de cada alíquota. O
Senado, por resolução, poderá ou não
acatar a sugestão", explicou.
O relator propõe
o princípio da noventena na cobrança de novos impostos,
ou seja, o imposto só poderá ser cobrado depois de 90
dias da sua criação.
Foi feito pedido de
vista do parecer e a votação só deve acontecer
na próxima semana.
* Colaborou Felipe Linhares
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