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Brasília - O presidente do DEM,
deputado Rodrigo Maia (RJ), entrou hoje (31) à noite no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma ação de
investigação judicial eleitoral contra o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, a quem acusa de fazer propaganda
eleitoral ilegal, ao subir em palanques para atacar a oposição
e lançar em vários municípios o Programa
Territórios da Cidadania.
Na ação,
o DEM pede a suspensão imediata de eventos, que possam ser
entendidos como comícios, fora dos limites da capital federal,
até o dia 26 de outubro próximo, quando será
realizado o segundo turno das eleições municipais (o
primeiro turno ocorrerá no dia 5 de outubro) e que o TSE
proíba "a utilização de qualquer evento
oficial para a propagação de elogios ou críticas
a partidos e a personalidades políticas".
O DEM pede ainda que,
concedida a liminar suspendendo a participação do
presidente Lula em eventos políticos, caso ele reincida nesse
tipo de ação lhe seja aplicada multa no valor máximo
previsto no Parágrafo 3º do Artigo 36 da Lei 9.504, de
1997, no valor de 50 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal),
cuja unidade vale R$ 1,0641, ou R$ 53.205.
Na liminar, o DEM
sugere a citação do presidente Lula para, se quiser,
apresentar sua defesa no prazo legal.
O presidente Lula é
acusado de transformar "em verdadeiros comícios, em
palanques montados com dinheiro público", o lançamento,
em várias partes do país, do Programa Territórios
da Cidadania "numa clara antecipação da disputa
eleitoral, com o enaltecimento de aliados políticos e para a
proferição de ataques contundentes aos partidos de
oposição. Com efeito, o investigado [o presidente
Lula] vem percorrendo vários municípios do país
- ambientes eleitorais de 5 de outubro próximo - nos quais
atua ilegalmente em cima de palanques montados com recursos
públicos".
O partido acusa ainda o
presidente Lula de "abuso de autoridade", porque ele, de
acordo com a ação de investigação
judicial eleitoral proposta ao TSE, "dá extravagante e
indevida publicidade ao lançamento e execução de
programas sociais, quando deveria dar-lhes um tratamento mais sóbrio
e institucional, com a
realização de um evento único em prédio
público, reservado à participação das
autoridades envolvidas, nunca como está ocorrendo, com um
evento público a cada dia e em variados municípios, num
verdadeiro desvio de finalidade".
Conforme cita a própria
ação, a lei prevê, no caso de propaganda
eleitoral ilegal, a sanção do cancelamento do
registro da candidatura se o infrator for candidato (Artigo 74 da Lei
9.504/97).
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