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Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados concluiu, há pouco, a votação da constitucionalidade e
admissibilidade da proposta de emenda à Constituição da Reforma
Tributária, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional.
Nas votações dos destaques, o texto do governo sofreu
algumas alterações. A primeira delas é a que permite que qualquer deputado ou
senador possa ter a iniciativa de apresentar projeto de lei
complementar para definição da alíquota do novo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O texto do governo exigia que o projeto tivesse a
assinatura de pelo menos um terço dos senadores e excluía os deputados da decisão.
Pelo texto aprovado, a iniciativa pode ser de qualquer deputado ou senador, do presidente da República, de um terço dos governadores ou
de um terço das assembléias legislativas.
Em outra votação, a oposição aprovou, por 26 a 25
votos, destaque que acaba com o princípio da noventena para a
instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e estabeleceu o
princípio da anterioridade. Ou seja, o imposto só pode ser cobrado no
ano seguinte à sua aprovação.
O relator da proposta, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ),
conseguiu manter, no seu substitutivo, por 26 a 17 votos, dispositivo
que estabelece a cobrança de 2 % do ICMS na origem (estado produtor) de
petróleo e energia elétrica. O texto do governo deixava esses dois
produtos fora da cobrança na origem. Aliados do governo apresentaram
destaque para retirar o dipositivo do texto.
Picciani argumentou que a proposta do governo era
inconstitucional porque feria o pacto federativo, já que, em todos os
outros produtos, os estados produtores ficariam com 2 %. “A proposta
feria princípios basilares da Constituição, criando regras de exceção.
Corrigi a inconstitucionalidade”, disse o relator.
Agora, caberá ao presidente da Câmara, deputado
Arlindo Chinaglia (PT-SP), criar comissão especial para analisar o
mérito da reforma tributária antes dela ser levada à discussão e
votação no Plenário da Câmara.
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