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2 de Abril de 2008 - 12h16 - Última modificação em 2 de Abril de 2008 - 12h16


Deputados questionam parecer de relator da reforma tributária na CCJ

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça questionaram o parecer do deputados Leonardo Picciani (PMDB-RJ) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, por considerar que ele fez análise de mérito da matéria, o que não cabe à comissão. A CCJ analisa apenas a constitucionalidade das matérias que recebe.

De acordo com o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), o relator se antecipou ao trabalho da comissão especial que será criada para analisar o mérito da matéria, depois de aprovada na CCJ.

”O relatório apresentado pelo deputado Picciani entra no mérito de novos dispositivos. Para preservar a liturgia, a regra do jogo na CCJ, não podemos discutir o mérito”.

Entre os pontos que Araújo considerou análise de mérito está “a sistemática de ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] na questão do petróleo [ele sugeriu que se recolha 2% no estado de origem para derivados de petróleo e energia, o que não constas na proposta original], que é para atender uma demanda do estado do Rio de Janeiro. Mas esse não era o momento [de apresentar o substitutivo]”.

Araújo disse também que o partido apresentará voto em separado ao relatório de Picciani. “O voto do PSDB será pela derrubada do substitutivo do relator e pela manutenção da emenda [PEC] original, para nos resguardarmos, para que na análise do mérito possamos discutir com mais propriedade uma solução especifica”.

A bancada do PT também apresentará voto em separado. Segundo parecer do deputado José Eduardo Cardoso (SP), que fala pela bancada do partido, “o relator, ao estabelecer a não-distinção de uma parte do novo ICMS nas operações interestaduais com petróleo, combustíveis e lubrificantes dele derivados e energia elétrica para o estado de origem, em tratamento díspar ao das demais operações interestaduais teria atentado conta o princípios de isonomia”.



 


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