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Brasília - Um empate com dois
votos favoráveis e dois contra adiou a decisão da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no
julgamento do reconhecimento da união estável entre
pessoas do mesmo sexo, sob a ótica do direito de família.
Essa possibilidade vinha sendo reconhecida pelo tribunal apenas sob o
aspecto patrimonial.
O voto de empate foi
dado hoje (3) pelo ministro Massami Uyeda, favorável ao
recurso, reconhecendo o direito, mesmo não determinado em lei,
por entender que a impossibilidade jurídica só ocorre
quando há expressa proibição legal. No caso,
esclareceu Uyeda no seu voto, "não existe nenhuma vedação
ao reconhecimento de união estável entre pessoas do
mesmo sexo".
O julgamento só
será decidido pelo substituto do ministro Hélio Quaglia
Barbosa (falecido no início do ano), o qual ficará
responsável pelo voto de desempate. Não houve, até
agora, a indicação desse substituto pelo presidente da
República para ocupar a vaga.
O ministro Uyeda votou
nos mesmos termos do ministro-relator Antonio de Pádua Ribeiro
(que já está aposentado) no reconhecimento da união
estável entre pessoas do mesmo sexo, afastando qualquer
impedimento jurídico para que o juízo de primeiro grau
(a 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio
de Janeiro) analise o mérito do pedido de reconhecimento da
união de um agrônomo brasileiro e de um professor
canadense, para que o estrangeiro possa solicitar visto permanente
para viver no Brasil.
Os dois votos
contrários à união estável entre pessoas
do mesmo sexo, que levaram ao empate e ao adiamento da decisão,
foram proferidos, anteriormente, pelos ministros Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Júnior. Ambos sustentaram que a
Constituição Federal é bem clara ao tratar do
assunto, quando se refere ao reconhecimento de união estável
entre homem e mulher como entidade familiar.
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