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Brasília - A participação de um Conselho
Curador na administração da Empresa Brasil de
Comunicação (EBC) foi apontada pelo assessor
jurídico da empresa, Paulo Borges, como forma de expressão
democrática. Lei publicada
hoje (8) no Diário Oficial da União (DOU),
com o texto da medida provisória que criou a EBC, ratifica os
poderes e a forma de composição do conselho. A MP foi
convertida em lei em votação no Senado Federal, no dia
12 de março.
“É importante [a inclusão do
conselho].A expressão maior da participação
da sociedade, através de representantes das mais diversas
matizes, que vão buscar saber qual é o sentimento da
sociedade com relação à programação
da rádio, da TV e do papel que as outras mídias
controladas pela EBC estiverem desenvolvendo”, explicou
Borges.
Composto por 22 representantes, o Conselho Curador
foi concebido conforme “critérios de diversidade cultural e
pluralidade de experiências profissionais, sendo que cada uma
das regiões do Brasil deverá ser representada por, pelo
menos, um conselheiro”.
Os membros do conselho têm mandatos de até
quatro anos e devem se reunir a cada dois meses. Borges informou que
houve apenas um veto presidencial à medida provisória,
ao artigo 31, que previa a cessão gratuita dos direitos de
transmissões esportivas com a participação de
delegações nacionais à TV pública. “No
mais, a medida provisória foi ratificada com as alterações
quando da votação na Câmara dos Deputados”,
disse.
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