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Brasília - A lei que autoriza a criação e estabelece os princípios que devem nortear a Empresa Brasil
de Comunicação (EBC) foi publicada hoje (8) no
Diário Oficial da União (DOU). Entre as
premissas da instituição pública está a
independência entre o conteúdo produzido e as ações
do governo.
“Autonomia
em relação ao governo federal para definir produção,
programação e distribuição de conteúdo
no sistema público de radiodifusão”, indica um dos
princípios do Artigo 2º do texto.
A produção
e a difusão de programas jornalísticos, educativos,
artísticos, científicos e de cidadania são
algumas das competências da empresa. A cobertura dos veículos
que compõem a EBC deve garantir conteúdo mínimo
de 10% para conteúdos regionais e de 5% para independentes.
A
publicação confirma ainda que a empresa será sediada em Brasília, mas terá
o Rio de Janeiro como centro de produção. A expansão
da EBC, com abertura de escritórios e sucursais, pode,
segundo a lei, ocorrer em qualquer local.
Aprovada
mês passado no Senado, a medida provisória que cria a
empresa tramitou por quase cinco meses no Congresso Nacional. A EBC engloba
emissoras de rádio e TV, além de portal de notícias na
internet. A empresa será
organizada como sociedade anônima de capital fechado e terá,
no mínimo, 51% de títulos sob domínio da União.
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