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Brasília - O fim do trancamento
da pauta de votações em plenário e a manutenção
dos 120 dias de vigência para medidas provisórias
foram os dois principais pontos relativos ao novo rito das MPs
aprovados hoje (16) pela comissão especial criada para
analisar o assunto.
As propostas constam do relatório
apresentado pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que trata da
análise da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) que muda o rito das medidas provisórias.
Pelo parecer de Picciani, assim que chegarem à
Câmara, as MPs terão a sua constitucionalidade
analisada, num prazo de 10 dias, pela Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ).
Se for aprovada pela CCJ, a medida provisória
segue para apreciação em plenário e passa a ser
o primeiro item da pauta de votações no 11º dia de
tramitação. Hoje, quem faz o exame da
constitucionalidade da MP é uma comissão mista formada
por senadores e deputados, que será extinta pela proposta de
Picciani.
Caso a MP seja rejeitada pela CCJ, ainda há
a possibilidade de apresentação de recurso ao plenário,
para que a matéria seja analisada novamente.
O relator também propôs a inversão
da pauta de votações. Para tanto, será
necessário a aprovação, por maioria absoluta dos
deputados - ou seja, dois terços dos presentes no plenário
- de requerimento pedindo para invertê-la.
Isso significa que os parlamentares poderão
retirar a medida provisória como primeiro ponto da pauta e
votar antes dela outras matérias. Na primeira versão do
parecer, Picciani havia sugerido que o requerimento para inversão
da pauta fosse aprovado por maioria simples - metade dos
parlamentares presentes ao plenário mais um. No entanto, um
acordo entre lideranças partidárias permitiu que seja
por maioria absoluta.
Picciani propôs ainda que as medidas
provisórias não poderão ser revogadas pelo
Executivo. No entanto, o presidente da República poderá,
no prazo de 15 dias, a contar da data de edição da MP,
retirá-la de tramitação no Congresso.
Na primeira versão do parecer, o relator
não havia previsto essa possibilidade. Hoje, para retirar da
pauta uma medida provisória em tramitação, o
Executivo tem de editar uma outra, revogando a MP que está em
andamento na Casa. Pelo parecer, esse procedimento não pode
mais ser feito.
Depois de aprovada na Câmara, a MP seguirá
para o Senado, onde também será feita a análise
de sua constitucionalidade pela CCJ. Os prazos, tanto na comissão
quanto para apreciação em plenário, são
os mesmos da Câmara.
Dois pontos ainda serão objeto de discussão
da matéria, que vai à votação no plenário
da Câmara.: a questão dos créditos
extraordinários e a possibilidade de revogação
das MPs. Por acordo de lideranças partidárias, ficou
acertado que seria aprovado o parecer do relator e esses dois pontos
seriam objeto de discussão no plenário.
Pelo parecer de Picciani, a possibilidade de se
editar medida provisória para liberação de
crédito extraordinário fica restrita a três
casos: guerra, comoção nacional e calamidade pública.
O governo não concorda com essa mudança
e quer que seja permitida a liberação desse tipo de
crédito em casos como de emergência financeira. Em
relação à revogação de MPs, o
governo quer que seja mantida a possibilidade de edição
de medida provisória para revogar outra já em
tramitação, como já é feito hoje.
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