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16 de Abril de 2008 - 19h09 - Última modificação em 16 de Abril de 2008 - 19h55


Comissão aprova proposta que acaba com trancamento da pauta por MPs

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O fim do trancamento da pauta de votações em plenário e a manutenção dos 120 dias de vigência para medidas provisórias foram os dois principais pontos relativos ao novo rito das MPs aprovados hoje (16) pela comissão especial criada para analisar o assunto.

As propostas constam do relatório apresentado pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que trata da análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda o rito das medidas provisórias.

Pelo parecer de Picciani, assim que chegarem à Câmara, as MPs terão a sua constitucionalidade analisada, num prazo de 10 dias, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se for aprovada pela CCJ, a medida provisória segue para apreciação em plenário e passa a ser o primeiro item da pauta de votações no 11º dia de tramitação. Hoje, quem faz o exame da constitucionalidade da MP é uma comissão mista formada por senadores e deputados, que será extinta pela proposta de Picciani.

Caso a MP seja rejeitada pela CCJ, ainda há a possibilidade de apresentação de recurso ao plenário, para que a matéria seja analisada novamente.

O relator também propôs a inversão da pauta de votações. Para tanto, será necessário a aprovação, por maioria absoluta dos deputados - ou seja, dois terços dos presentes no plenário - de requerimento pedindo para invertê-la.

Isso significa que os parlamentares poderão retirar a medida provisória como primeiro ponto da pauta e votar antes dela outras matérias. Na primeira versão do parecer, Picciani havia sugerido que o requerimento para inversão da pauta fosse aprovado por maioria simples - metade dos parlamentares presentes ao plenário mais um. No entanto, um acordo entre lideranças partidárias permitiu que seja por maioria absoluta.

Picciani propôs ainda que as medidas provisórias não poderão ser revogadas pelo Executivo. No entanto, o presidente da República poderá, no prazo de 15 dias, a contar da data de edição da MP, retirá-la de tramitação no Congresso.

Na primeira versão do parecer, o relator não havia previsto essa possibilidade. Hoje, para retirar da pauta uma medida provisória em tramitação, o Executivo tem de editar uma outra, revogando a MP que está em andamento na Casa. Pelo parecer, esse procedimento não pode mais ser feito.

Depois de aprovada na Câmara, a MP seguirá para o Senado, onde também será feita a análise de sua constitucionalidade pela CCJ. Os prazos, tanto na comissão quanto para apreciação em plenário, são os mesmos da Câmara.

Dois pontos ainda serão objeto de discussão da matéria, que vai à votação no plenário da Câmara.: a questão dos créditos extraordinários e a possibilidade de revogação das MPs. Por acordo de lideranças partidárias, ficou acertado que seria aprovado o parecer do relator e esses dois pontos seriam objeto de discussão no plenário.

Pelo parecer de Picciani, a possibilidade de se editar medida provisória para liberação de crédito extraordinário fica restrita a três casos: guerra, comoção nacional e calamidade pública.

O governo não concorda com essa mudança e quer que seja permitida a liberação desse tipo de crédito em casos como de emergência financeira. Em relação à revogação de MPs, o governo quer que seja mantida a possibilidade de edição de medida provisória para revogar outra já em tramitação, como já é feito hoje.





 


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