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Brasília - O Conselho Monetário Nacional
(CMN) aprovou hoje (24) a prorrogação do prazo para pagamento de dívidas
rurais com vencimentos entre 1º de abril e 30 de setembro
próximo. As dívidas referentes a financiamentos de
máquinas e equipamentos estão com os vencimentos
adiados para 1º de outubro deste ano porque, até lá,
o governo espera ter resolvido todos os detalhes para renegociação
das dívidas rurais contraídas entre 2003 e 2006.
A informação é
do secretário-adjunto de Micro-Finanças e Política
Agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Alceu
Bittencourt. Segundo ele, a proposta de renegociação
deve ser enviada ao Congresso Nacional nos próximos dez dias,
ou por medida provisória, ou projeto de lei. “Qualquer que
seja o mecanismo deve ter a tramitação mais rápida
possível”, disse.
Ele relembrou que as equipes
econômicas dos ministérios da Fazenda e da Agricultura
discutiram com os parlamentares, dia 25 de março, o
encaminhamento das negociações. O resultado das
discussões, segundo ele, será encaminhado para
avaliação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, até
a terça-feira (29).
O CMN também adiou para 1º
de julho o prazo para pagamento de parcelas de dívidas de
custeio (financiamento para compra de sementes e insumos) da safra
2007/2008, vencidas entre 1º de abril e 30 de junho. No caso dos municípios atingidos por fortes
estiagens ou enchentes, nos quais foi decretado estado de emergência
reconhecido pela União, o adiamento retroage a 1º de
janeiro, “desde que as operações não tenham
cobertura de seguro”, afirmou Gilson Bittencourt.
Os conselheiros aprovaram linha de
crédito adicional de R$ 1,2 bilhão, para financiamento
da safra de inverno, para beneficiar, principalmente, os produtores
de trigo. Parte dos recursos poderá ser usada também
para custeio agrícola no Norte e no Nordeste, a juros de 6,75%
ao ano e prazo máximo de dez meses para pagamento.
O CMN também aprovou proposta
de decreto presidencial para autorizar a participação
estrangeira no capital social do Banco Pine S.A. e em sua controlada,
Distribuidora Pine de Títulos e Valores Mobiliários
Ldta, até o limite de 49% do capital total.
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