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Brasília - O governo publicou, nesta semana, alteração do decreto
nº 6168 de 2007, que regulamenta a pensão especial concedida a pessoas
com hanseníase e que foram isoladas pelo Estado
brasileiro, em hospitais colônias, até 31 de dezembro de
1986.
A
alteração estabelece que o número de
funcionários que avalia os requerimentos seja aumentado. A
Comissão Interministerial de Avaliação da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos antes contava com
quatro titulares e quatro suplentes, sendo um representante por ministério: Saúde, Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, Previdência Social e Planejamento. Agora, a comissão passa a
ter mais três representantes de cada ministério, aumentando para 12 o número de integrantes.
De acordo
com a assessora da comissão, Sueli Dias, o pedido para
alteração no decreto foi feito pelos próprios integrantes depois da crescente demanda de requerimentos para receber a
pensão. “Em princípio, a gente esperava entre 3.500 a
4.000 requerimentos. Mas, de dezembro de 2007 a janeiro deste ano, já havíamos recebido 8 mil
requerimentos. Com mais integrantes, esperamos que, até o fim do
ano, tenhamos analisado, pelo menos, 70% desses requerimentos”, estimou Sueli.
A pensão, no valor de R$ 750,00 mensais, é vitalìcia. O benefício é concedido somente para pessoas que sofreram
isolamento entre a década de 20 até dezembro de
1986. “Essa pensão não é para todas as pessoas
que tem hanseníase hoje no Brasil”, alertou a assessora da comissão.
No período abrangido pela norma, pessoas com
diagnóstico de hanseníase eram obrigadas a se isolar ou a se internar em
hospitais-colônias, para evitar o contato com outras pessoas.
Após o período de confinamento obrigatório,
algumas pessoas tentaram se reinserir na sociedade, porém o
preconceito impediu essa integração e muitas
decidiram voltar para as antigas colônias, que se transformaram
em vilas residenciais.
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