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Brasília - O ministro Arnaldo Versiani, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a mandado de segurança ajuizado pelo chefe do Gabinete Pessoal do
presidente da República, Gilberto Carvalho; pelo assessor
especial da Presidência da República para Assuntos
Internacionais, Marco Aurélio Garcia; e pelo ministro da
Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, contra decisão da Corte em caso de consulta. Na prática, a negativa do ministro
mantém o entendimento do tribunal - na resposta à consulta
1428 - de que não deve e não pode haver doação
ou contribuição a partido político feita por
detentor de cargo de chefia e direção no Executivo.
Na decisão, o ministro do TSE não chegou a examinar os argumentos dos impetrantes do mandado de segurança. Essas autoridades do
governo federal informaram, na ação, que contribuíam regularmente com o Partido dos
Trabalhadores (PT), e alegam cerceamento do direito de proceder às
contribuições com as quais concordaram ao filiarem-se à
legenda, e na falta das quais poderiam até mesmo sofrer sanções pelo partido, como o desligamento da filiação partidária. Ao negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro Arnaldo Versiani lembrou que, em casos similares, o TSE já definiu que não cabe mandado de segurança contra pronunciamento feito pela Corte em caso de consulta, referindo-se a dois casos já julgados no tribunal.
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