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Brasília - A cinco dias do fim do
prazo legal previsto, que vai até 30 de abril, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) ainda não recebeu a prestação
de contas relativa ao exercício financeiro de 2007 de nenhum
dos 27 partidos políticos registrados no Brasil. Devem
encaminhar suas contas ao TSE os diretórios nacionais. Os
diretórios estaduais se dirigem ao Tribunal Regional Eleitoral
correspondente e os municipais aos juízes locais.
A Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096, de 1995) determina prazo e forma da apresentação
do balanço contábil. Em 2008, por se tratar de ano de
eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à
Justiça Eleitoral durante os quatro meses anteriores e os dois
meses posteriores ao pleito, com os valores de contribuições,
doações e aplicações do fundo partidário.
O balancete anual
produzido deve conter a especificação de gastos de
caráter eleitoral, além da comprovação de
despesas com programas no rádio e na televisão,
comitês, propaganda, publicações, comícios
e demais atividades de campanha. A falta de prestação
de contas, assim como sua eventual desaprovação, resulta na suspensão de recebimento pelos partidos das
cotas do fundo partidário do ano seguinte ao do exercício
analisado.
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