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Brasília - O juiz federal Jeferson
Scheneider decidiu hoje (25), em caráter liminar (provisório),
proibir fazendeiros que ocupam parte da Terra Indígena Ponte
de Pedra, no Mato Grosso, de explorar os recursos naturais da área,
considerada pertencente aos índios Paresí. O despacho atende a
pedido do procurador da República Mário Lúcio de
Avelar, que denunciou o desmatamento ilegal da área pelos
agricultores.
“Quanto à
exploração da área, fica terminantemente
proibida a ampliação das áreas desmatadas, assim
como a realização de queima de vegetação
derrubada, destocamento, enleiramente e catação manual
ou mecanizada de raízes de novas áreas, a pesca e a
caça”, diz a sentença preliminar. Foi ordenada a
apreensão de equipamentos utilizados para o desmate, como
tratores de esteira, lâminas, pás, escavadores,
motosseras e correntes.
A Fundação
Nacional do Índio (Funai) ainda não concluiu a
demarcação da reserva, área de 17 mil hectares
localizada entre os municípios de Campo Novo do Parecis, Nova
Maringá e Diamantino. Entretanto, já foram publicados
trabalhos de identificação e delimitação
da terra ocupada pelos índios.
O Ministério
Público também solicitava a retirada imediata dos
ocupantes não-índios da terra, mas esse pedido foi
negado pelo juiz, sob o argumento da necessidade de se aguardar o fim
do procedimento de demarcação da área.
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