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Brasília - Entra em vigor amanhã (30) a nova tabela de tarifas bancárias para pessoas físicas,
conforme determinação feita pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN) no final do ano passado. O CMN limitou as cobranças
a 20 serviços e estabeleceu correções de preços
a cada seis meses, mas a redução dos valores das taxas
pode ser a qualquer momento.
O chefe-adjunto do
Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) do Banco
Central, Sérgio Odilon, disse hoje (29) que a padronização
da nomenclatura, com nomes iguais para os serviços que podem
ser cobrados, "é um marco regulatório que permite
ao cliente comparar preços dos serviços e exercer seu
direito de escolha".
Ele adiantou que a nova
norma, além da padronização de classificação
dos serviços para facilitar a comparação de
tarifas estipuladas por cada instituição financeira,
também ampliou a lista de serviços bancários
essenciais sobre os quais não pode ser cobrada tarifa. Tais
como fornecimento gratuito de cartão de débito, dez
folhas de cheque por mês e extrato mensal.
O banco também
não poderá cobrar tarifas do mutuário da casa
própria ou de outros bens, em caso de liquidação
antecipada das prestações. Vale lembrar que já
está em vigor a norma que estabeleceu o Custo Efetivo Total
(CET), segundo o qual em qualquer operação de crédito
devem ser identificados todos os encargos como comissões,
impostos e taxas, de modo a que o contratante saiba exatamente todos
os custos e possa comparar com outras opções de
financiamento.
Confira a lista de
cobranças permitidas, com os respectivos nomes comuns a todos
os bancos:
Cadastro - pesquisa
sobre informações cadastrais da pessoa no momento da
abertura da conta.
Renovação
de Cadastro - atualização dos dados do cliente, cobrada
no máximo duas vezes por ano.
Segunda Via – Cartão
de Débito - para emissão em razão de roubo,
furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da
instituição.
Segunda Via – Cartão
de Poupança - para emissão em razão de roubo,
furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da
instituição.
Exclusão CCF -
retirada, por solicitação do cliente, do nome do
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.
Sustação/Revogação
- pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição
(ou sustação) ao pagamento de cheque.
Folha de Cheque -
fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez
folhas fornecidas gratuitamente por mês.
Cheque Administrativo -
emissão de cheque dessa categoria.
Cheque TB/TBG –
fornecimento de folha de cheque de transferência bancária.
Cheque Visado -
registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito à
vista correspondente ao valor do cheque.
Saque Pessoal, Saque
Terminal e Saque Correspondente - saques feitos além do número
permitido gratuitamente por mês.
Depósito
Identificado - recebimento de depósito com informação
para o favorecido sobre a identidade do depositante.
Extrato Mês -
movimentação mensal além do número
gratuito, subdividida em atendimento pessoal (P), por telefone ou no
guichê do caixa; informações conseguidas
eletronicamente (E); e emissão em um correspondente (C).
Extrato Movimento -
além do número permitido gratuitamente.
Microfilme -
fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou
assemelhado.
DOC/TED Pessoal,
DOC/TED Eletrônico e DOC/TED Internet - transferência de
recursos no guichê da agência, em terminais de
auto-atendimento ou por internet banking, respectivamente.
DOC/TED Agendado -
processo programado direto no guichê do banco (P), em terminais
de auto-atendimento (E) ou pela internet (I).
Transferência de
Recursos - transferência entre contas do próprio banco
com ajuda de funcionários (P), pelo auto-atendimento (E) ou
pela internet (I), além do número gratuito permitido
por mês.
Ordem de Pagamento -
realização de ordem de pagamento.
Adiantamento
Depositante - concessão de crédito para cobertura de
saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e
de excesso sobre o limite do cheque especial.
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