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Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou hoje (29) o projeto de lei de conversão à
Medida Provisória 413, que aumenta de 9 % para 15 % a
alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) incidente sobre o lucro dos bancos e das
instituições financeiras. O texto aprovado também
altera a forma de incidência da tributação do
setor alcooleiro.
A tributação
do PIS/Cofins do setor alcooleiro será de 60 % a cargo das
distribuidoras de álcool e os outros 40 % aos produtores. O
texto original previa o pagamento de 100 % pelos produtores. O
projeto aprovado também prorroga a isenção do
Imposto de Renda para as pessoas vítimas de talidomida.
Diminui de 32% para 8 % a cobrança da CSLL dos laboratórios,
além de prorrogar por quatro anos e meio a isenção
do IPI sobre o papel de imprensa.
Foi mantido no texto da
matéria dispositivo que trata da tributação
(PIS/Cofins) das chamadas bebidas frias (cerveja, refrigerante e água
mineral). O DEM apresentou requerimento para retirar do texto os 20
artigos que tratam da tributação das bebidas. O
destaque foi rejeitado por 277 votos a 73 e cinco abstenções.
A matéria, relatada na Câmara pelo deputado Odair Cunha
(PT-MG), segue agora para apreciação do Senado.
De acordo com o líder
do PT, deputado Maurício Rands (PE), a aprovação
da MP é da maior importância para compensar parte dos
recursos que seriam arrecadados com a cobrança da Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF),
rejeitada pelo Senado no ano passado. "A MP
avança na desoneração tributária de forma
seletiva e aumenta a cobrança dos setores que podem contribuir
mais."
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