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30 de Abril de 2008 - 17h54 - Última modificação em 30 de Abril de 2008 - 17h54


Lei assegura assistência integral no tratamento de câncer de colo e de mama pelo SUS

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje (3) a lei sancionada ontem (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que assegura assistência integral às ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer de colo de útero e de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O lei prevê que por meio de serviços próprios, conveniados ou contratados, o SUS garantirá a realização de exames mamográficos às mulheres com mais de 40 anos e de colo de útero às que tenham iniciado a vida sexual.

Nos casos em que o atendimento ou exames sejam de maior complexidade, é garantido o encaminhamento à unidade diferente daquela que prestou o atendimento originalmente.



 


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