|
Brasília - O Diário
Oficial da União publicou hoje (3) a lei sancionada ontem
(29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que assegura
assistência integral às ações de
prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer
de colo de útero e de mama pelo Sistema Único de Saúde
(SUS).
O lei prevê que
por meio de serviços próprios, conveniados ou
contratados, o SUS garantirá a realização de
exames mamográficos às mulheres com mais de 40 anos e
de colo de útero às que tenham iniciado a vida sexual.
Nos casos em que o
atendimento ou exames sejam de maior complexidade, é garantido
o encaminhamento à unidade diferente daquela que prestou o
atendimento originalmente.
|