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7 de Maio de 2008 - 18h57 - Última modificação em 7 de Maio de 2008 - 18h57


Receita libera movimentação aduaneira mesmo sem conferência

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Receita Federal do Brasil (RFB) autorizou o desembaraço de mercadorias nos postos de fronteira, mesmo sem a conclusão da conferência aduaneira. A Portaria 702, assinada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid, tem caráter temporário, atende a quatro situações específicas e foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União (DOU).

Em virtude do acúmulo de cargas, sem despachos, nos principais postos de fronteira, como Foz do Iguaçu (PR) e Uruguaiana (RS); nos portos de Santos (SP) e Paranaguá (PR); além dos aeroportos do Rio de Janeiro, Campinas e Guarulhos, em São Paulo; os chefes das unidades da Receita nessas localidades estão autorizados a liberações excepcionais, para reduzir o acúmulo de cargas não desembaraçadas.

Eles podem autorizar a entrega, embarque, transposição de fronteira ou desembaraço de mercadorias submetidas a despacho aduaneiro, mesmo antes de concluída a conferência, uma vez que essa tarefa não está sendo exercida a tempo, por causa da greve dos auditores fiscais da Receita, desde 18 de março.

A excepcionalidade é válida para os casos em que os despachos estejam pendentes de exigência de apresentação de documentos ou de esclarecimentos, bem como na hipótese de luz amarela depois da entrega do despacho aduaneiro. A liberação é possível, ainda, quando o despacho depender apenas de laudo técnico ou análise laboratorial, depois da coleta de amostra da mercadoria a ser desembaraçada.

Ao chefe da unidade da Receita Federal é facultada, ainda, a liberação de movimentação de carga (exportações e importações) “em outras situações justificadas”, a critério da autoridade investida para tais poderes, “mediante a adoção das cautelas fiscais pertinentes”.

A portaria ressalva que a liberação não se aplica quando houver “indício de infração punível com a pena de perdimento da mercadoria” e que a importação ou exportação desembaraçada “ficará sujeita a procedimento fiscal no âmbito dos programas de fiscalização aduaneira pós-despacho”.

 


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