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Brasília - A exclusão do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) da base de cálculo da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) vai gerar perdas de
arrecadação de R$ 12 bilhões por ano para o
governo federal. Segundo o Advogado-Geral da União, José
Antônio Dias Toffoli, a alternativa será aumentar a
alíquota da Cofins.
“A Cofins é
uma contribuição que tem finalidade social, e já
houve nesta área uma perda muito grande, que foi a não
prorrogação da CPMF [Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira]. É
evidente que se eventualmente houver alguma decisão contrária,
o governo deverá procurar algum tipo de solução
para repor esses valores. E aí vai ter que tomar alguma medida
legislativa, e com certeza recalibrar os valores dessas alíquotas”,
disse Toffoli.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (14) a
constitucionalidade da cobrança do ICMS na base de cálculo
da Cofins. O caso chegou ao Supremo em 1985, por meio de um recurso
extraordinário de uma revenda de autopeças de São
Paulo, que questionava a base de cálculo da Cofins. A empresa
alega que o ICMS não tem natureza de faturamento, por isso,
não pode ser incluído na incidência da
contribuição.
No ano passado, o
governo apresentou ao STF uma Ação Declaratória
de Constitucionalidade pedindo que os ministros permitam a inclusão
do ICMS na base de cálculo da Cofins e que todos os processos
sobre o tema sejam suspensos até que se julgue a matéria
definitivamente.
Toffoli se diz
esperançoso que o STF decida em favor da União. “Caso
o resultado não seja favorável, nós temos
esperança que o Supremo aplique efeitos futuros, ou seja que
não retroaja a decisão, até porque isso seria
uma mudança da jurisprudência do STF”.
Segundo ele, se a
decisão for tomada de forma retroativa, a União deverá
devolver mais de R$ 76 bilhões às empresas.
O advogado-geral da
União garante que a retirada do ICMS da base de cálculo
da Cofins não iria resultar em benefícios aos
consumidores. Ele aponta um estudo da Fundação Getulio
Vargas (FGV) anexado ao parecer que mostra que uma diminuição
de custos para as empresas não seria repassada pelos
comerciantes aos consumidores.
“Isso depende de uma
série de regras de concorrência, e os valores são
ajustados de acordo com demanda e oferta. O mais provável é
que na maioria dos casos não haja essa diminuição
de preços para o consumidor e acabe tendo como resultado um
aumento do lucro dos empresários”, disse.
Pelo sistema atual de
tributação brasileiro, a Cofins é calculada
tendo como base o valor total do faturamento das empresas. O que as
empresas alegam é que o valor cobrado nos produtos para ser
destinado ao ICMS não deve ser calculado como faturamento.
“A lei diz que o ICMS
faz parte do faturamento da empresa. Então, se aquilo que foi
pago para o comerciante, mesmo a título de ICMS, é o
faturamento dele, incide sobre esse valor também a alíquota
da Cofins”, diverge Toffoli.
A votação
do recurso extraordinário apresentado pela empresa de
autopeças começou a ser votado pelo STF em 1999, mas o
então ministro Nelson Jobim pediu vistas. Depois, em 2006, a
matéria voltou ao Plenário, e dessa vez seis ministros
votaram a favor da empresa e contra a União. O ministro Gilmar
Mendes pediu vistas, e o julgamento foi suspenso outra vez.
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