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Brasília - Um pedido de vista do
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu mais uma vez hoje (14) o julgamento sobre a
constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins).
A decisão do
ministro foi anunciada logo após um desentendimento com o
relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Marco
Aurélio havia pedido explicações sobre o
andamento do processo e Direito disse que já havia explicado.
O ministro Marco Aurélio tinha sido voto vencido no início
da sessão, quando apresentou uma questão de ordem
questionando a ordem de julgamento.
Para Marco Aurélio,
os ministros deveriam continuar a votação do recurso
extraordinário apresentado por uma empresa de autopeças
de São Paulo, que pede a retirada do ICMS do cálculo da
Cofins. Mas a maioria dos ministros entendeu que a preferência
da análise deveria ser da ação direta de
constitucionalidade (ADC) apresentada pela União, que pede que
os ministros permitam que o ICMS continue incluso na base de cálculo
da Cofins e que todos os processos sobre o tema sejam suspensos até
que se julgue a matéria definitivamente.
Na sua argumentação
em defesa do governo federal, o advogado-geral da União, José
Antônio Dias Toffoli, disse que considerar o ICMS integrante do
faturamento da empresa é uma técnica de tributação
existente no Brasil há muito tempo. Ele reforçou a
necessidade de suspender o andamento de todos os processos que tratam
da questão sob pena de se criar uma legislação
híbrida no país.
Toffoli disse também
que a Cofins é um imposto destinado à área
social, e que o país já teve grandes perdas ano passado
neste setor, com a rejeição no Congresso Nacional da
prorrogação da Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Em entrevista à
Agência Brasil, Toffoli disse que a mudança no
sistema de cobrança da Cofins iria gerar perdas de arrecadação
da ordem de R$ 12 bilhões por ano aos cofres públicos.
Se a decisão for tomada de forma retroativa, a União
deverá devolver mais de R$ 76 bilhões às
empresas.
Favoráveis à
exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins falaram
os advogados da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), da Confederação Nacional do Comércio
(CNC), da Federação das Indústrias de Mato
Grosso e da Confederação Nacional dos Transportes
(CNT).
Eles alegaram que, ao
apresentar a ADC, a intenção do governo seria anular a
votação iniciada anteriormente, na qual encontrava-se
em desvantagem. Eles também colocaram que não há
nos autos estudos de impacto financeiro que demonstrem as perdas de
arrecadação do governo caso a medida fosse colocada em
prática.
O recurso
extraordinário apresentado pela empresa em 1985 começou
a ser votado em 1999, mas o então ministro do STF Nelson Jobim
pediu vistas. Depois, em 2006, a matéria voltou ao Plenário,
e dessa vez seis ministros votaram a favor da empresa e contra a
União, e ministro Gilmar Mendes pediu vistas e o julgamento
foi suspenso.
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