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14 de Maio de 2008 - 10h09 - Última modificação em 14 de Maio de 2008 - 10h09


Justiça Federal determina bloqueio de bens de Jader Barbalho

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, acatou, em caráter liminar, o bloqueio de bens de 11 réus que respondem a ações criminais por envolvimento em desvio de recursos públicos destinados à implantação de projetos de desenvolvimento econômico aprovados pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Entre eles está o deputado federal e ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA).

Segundo nota publicada ontem (13) no site do TRF, a Sudam teria liberado cerca de R$ 58 milhões para a Empresa Imperador Agroindustrial de Cereais de Tocantins para financiamento de projeto de produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e milho.

A liberação, de acordo com a nota do tribunal, teria sido feita “sem a devida compatibilidade entre a previsão e a execução das obras e serviços previstos no projeto aprovado, o que teria ocorrido por meio de atos irregulares, mediante exploração de prestígio ou por prestação de contas fraudulenta promovida mediante a utilização de documentação falsa”.

Segundo informações da Procuradoria da República no Estado do Tocantins, Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, acionistas proprietários da empresa, juntamente com Daniel Rebeschini, negociaram com o então senador para ele intercedesse na Sudam pela aprovação e liberação dos recursos.

Em retribuição, Jader Barbalho teria recebido 20% dos recursos repassados para a empresa. Na decisão, a desembargadora Selene Maria de Almeida entendeu que a recuperação do patrimônio público estaria prejudicada se não houvesse o bloqueio dos bens dos acusados.






 


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