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14 de Maio de 2008 - 14h14 -
Última modificação
em 18 de Julho de 2008 - 12h01
Maioria da população não conhece o caminho correto para adoção, mostra pesquisa
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
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Elza Fiúza/ABr
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Brasília - O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, e o coordenador da campanha Mude um Destino, Francisco Oliveira Neto, falam sobre a iniciativa, que tem o objetivo de esclarecer a população sobre os caminhos legais para a adoção.
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Brasília - A
maioria dos brasileiros não tem conhecimento dos caminhos
corretos para a adoção. Mais de 37% procurariam uma
criança em maternidades e em hospitais e 28%
pesquisariam em abrigos.
Apenas 35% das pessoas recorreriam ao local
adequado – as Varas da Infância e da Juventude em todo o
país.
Os
dados fazem parte da pesquisa Percepção da
População Brasileira sobre a Adoção,
divulgada hoje (14) pela Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) e que faz parte da segunda etapa da campanha Mude
um Destino.
“O abrigo não é vitrine de criança.
A maioria das crianças em abrigo não está
disponível para adoção e a pessoa que procura
uma criança em um abrigo corre o risco de iniciar um contato
com um criança que não está disponível e
que ainda mantém contato com sua família”, explica o coordenador da campanha, Francisco
Oliveira Neto.
O primeiro passo, segundo ele, é comparecer a uma Vara da Infância e da Juventude levando documentos como
certidão de nascimento, comprovante de residência e de renda e certidão de casamento (caso a pessoa
seja casada).
Segundo ele, são "documentos
para aferir uma certa estabilidade" do interessado em adotar uma criança ou adolescente. "Não se quer, com isso,
estabelecer que só se pode adotar quem tem renda X. É
só para mostrar que a pessoa tem condições de
manter mais um [filho].”
Em
seguida, o candidato passa por entrevistas com assistentes sociais e
psicólogos da própria vara. A idéia, segundo
Neto, é que seja elaborado uma espécie de “laudo de
habilitação”, um certificado que comprove que a
pessoa está apta para adotar.
Ele
destaca que a criança ou adolescente a ser adotado pode chegar
ao juizado de duas maneiras. Em alguns casos, a própria mãe entrega o filho, por não ter intenção de ficar com
ele. Em outras situações, é o juiz quem decide pelo rompimento definitivo
dos vínculos entre pais e filhos, por meio de ações de destituição
do poder familiar.
“Cada
juiz tem uma lista, portanto, de pessoas que querem adotar e estão
habilitadas e de crianças e adolescentes disponíveis
para adoção. O juiz faz o cruzamento dessas listas e
promove o encontro”, completa Neto.
No primeiro contato, a criança não sabe da pretensão de adoção por parte do casal.
Caso a aproximação dê certo, a decisão é comunicada ao juiz responsável pelo caso.
“Aí,
inicia-se o processo judicial, que pode ser apresentado pelos próprios
requerentes [os futuros pais adotivos]. Não precisa de
advogado e não tem custos. O juiz recebe o pedido e, como se
trata de um casal habilitado e de uma criança que já
está disponível para adoção,
imediatamente, concede a guarda provisória. A criança
já fica com esse casal e, em dois ou três meses, esse
processo está encerrado”, diz o coordenador.
Segundo Neto, o procedimento é realizado de
acordo com o que é estabelecido pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente , mas as orientações nem
sempre são seguidas.
“Existem
varas que não são só da infância e da juventude e o juiz também é [da área] criminal ou julga outras
questões. Existem situações em que a adoção
se dá de uma forma completamente errada, em que a aproximação
se dá de forma equivocada, sem o conhecimento do Judiciário.
Aí, sim, o processo de adoção demora”, critica.
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