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Brasília - Com a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a eficácia da
medida provisória que abriu crédito extraordinário
de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e órgãos
do Executivo, outras MPs semelhantes podem ser julgadas da mesma
forma. A avaliação é da consultora de Orçamento
da Câmara dos Deputados Márcia Moura.
Márcia lembra
que a Constituição estabelece que a abertura de crédito
extraordinário somente é permitida para atender a
despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
estado de guerra, comoção interna ou calamidade
pública.
“Até essa
decisão de ontem (14), o Supremo deixava a interpretação
do que é urgente e relevante a critério do Executivo e
do Congresso. É claro que isso [a decisão do STF]
muda a postura do Supremo. Outras medidas podem ser julgadas da mesma
forma”.
Para Márcia
Moura, como as situações de guerra, comoção
interna ou calamidade pública são citadas apenas como
exemplos na Constituição e a definição do
que é imprevisível ou urgente é subjetiva, o
Executivo passou a “abusar” do instrumento, ou seja, “edita MPs
em excesso”.
Ela citou como
desnecessária a medida provisória editada ontem (14)
para dar aumento aos militares.
“Todo ano o governo
faz as negociações com várias categorias, e
portanto deveria deixar previstos recursos para aumentos salariais e
incluir no Orçamento”, disse.
A consultora entende
que com as MPs o governo evita os debates sobre o que propõe,
porque no momento em que a medida é publicada, ela entra em
vigor.
“No caso das medidas
provisórias, o Congresso não pode mudar a alocação
dos recursos. Ou o Congresso veta ou aprova, sem fazer grandes
alterações”, explicou.
A consultora considera
que o Congresso também tem culpa pelo esse excesso de medidas
provisórias enviadas pelo Executivo, por conta da morosidade
com que são analisadas as propostas no Legislativo.
Márcia descarta,
entretanto, que o Executivo deixe de contar com as medidas
provisórias para governar, e lembrou que está em
tramitação no Congresso proposta de emenda à
Constituição que proíbe medidas provisórias
para crédito extraordinário.
“Não se pode
ter posições extremas. Para o Executivo, esse é
um instrumento importante. Não é necessário mais
legislação no Brasil, basta que se cumpra o que já
existe”, defendeu.
O Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão não vai
comentar a decisão do STF, segundo informou a assessoria de
imprensa.
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