Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a eficácia da medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e órgãos do Executivo, outras MPs semelhantes podem ser julgadas da mesma forma. A avaliação é da consultora de Orçamento da Câmara dos Deputados Márcia Moura.

Márcia lembra que a Constituição estabelece que a abertura de crédito extraordinário somente é permitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de estado de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

“Até essa decisão de ontem (14), o Supremo deixava a interpretação do que é urgente e relevante a critério do Executivo e do Congresso. É claro que isso [a decisão do STF] muda a postura do Supremo. Outras medidas podem ser julgadas da mesma forma”.

Para Márcia Moura, como as situações de guerra, comoção interna ou calamidade pública são citadas apenas como exemplos na Constituição e a definição do que é imprevisível ou urgente é subjetiva, o Executivo passou a “abusar” do instrumento, ou seja, “edita MPs em excesso”.

Ela citou como desnecessária a medida provisória editada ontem (14) para dar aumento aos militares.

“Todo ano o governo faz as negociações com várias categorias, e portanto deveria deixar previstos recursos para aumentos salariais e incluir no Orçamento”, disse.

A consultora entende que com as MPs o governo evita os debates sobre o que propõe, porque no momento em que a medida é publicada, ela entra em vigor.

“No caso das medidas provisórias, o Congresso não pode mudar a alocação dos recursos. Ou o Congresso veta ou aprova, sem fazer grandes alterações”, explicou.

A consultora considera que o Congresso também tem culpa pelo esse excesso de medidas provisórias enviadas pelo Executivo, por conta da morosidade com que são analisadas as propostas no Legislativo.

Márcia descarta, entretanto, que o Executivo deixe de contar com as medidas provisórias para governar, e lembrou que está em tramitação no Congresso proposta de emenda à Constituição que proíbe medidas provisórias para crédito extraordinário.

“Não se pode ter posições extremas. Para o Executivo, esse é um instrumento importante. Não é necessário mais legislação no Brasil, basta que se cumpra o que já existe”, defendeu.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão não vai comentar a decisão do STF, segundo informou a assessoria de imprensa.