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15 de Maio de 2008 - 20h22 - Última modificação em 15 de Maio de 2008 - 20h22


Associação diz que mudanças aprovadas na Câmara modernizam Código Penal

Da Agência Brasil


 
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Brasília - As mudanças no Código Penal aprovadas ontem (14) pela Câmara dos Deputados modernizaram as normas processuais e penais “diante da mudança da realidade que a sociedade enfrenta hoje”, segundo o vice-presidente de Comunicação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Cláudio Dell'Orto.

“Parece que essas medidas vão reduzir a impunidade e o processo tende a se tornar mais rápido”, avaliou Dell'Orto ao comentar o projeto que diminui o tempo de debate destinado à acusação e à defesa, passando de duas horas para uma hora e meia.

O juiz também aprovou o fim de novo juri quando a sentença condenatória for superior a 20 anos. “Não há uma razoabilidade em realizar um novo julgamento simplesmente porque a pena aplicada foi considerada elevada”, disse.

Cláudio Dell'Orto manifestou satisfação em relação ao projeto que facilita o sequestro de bens de pessoas indiciadas. Para ele, a medida ajuda a tornar negativa a relação custo benefício da atividade criminosa.

“Porque se não o cara é condenado, cumpre uma pena, mas saí rico da cadeia, isso não pode acontecer”, argumentou.

Outro projeto que o magistrado avaliou positivamente foi o que regulamenta o uso de meios eletrônicos, como pulseiras e tornozeleiras, para o monitoramento de condenados em liberdade condicional.

Dell'Orto desqualificou a possibilidade desse tipo de monitoramento ser enquadrado como invasão de privacidade. “Se essas pessoas não estivessem em liberdade condicional, elas estariam presas, e não há invasão de privacidade maior do que a prisão”, argumentou.

Dos projetos aprovados, Dell'Orto considerou inadequado apenas o que determina que o juiz, ao determinar uma pena, considere crimes cometidos pelo infrator quando era menor de idade. O magistrado acredita que “a consideração de antecedentes de um momento da vida dele no qual ele ainda não tinha responsabilidade penal fere os princípios do processo penal brasileiro”.




 


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