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15 de Maio de 2008 - 12h23 - Última modificação em 15 de Maio de 2008 - 12h23


STF nega liminar para José Aparecido permanecer em silêncio em CPI

Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar no pedido de habeas corpus para que o ex-secretário de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República, José Aparecido Nunes, obtivesse um salvo-conduto para garantir que ele não seja preso durante depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Cartões Corporativos.

No pedido, a defesa de José Aparecido também pretendia que ele fosse ao depoimento acompanhado de um advogado, pudesse permanecer em silêncio e não precisasse assinar o compromisso de dizer somente a verdade.

Na sua decisão, o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que não existe a ameaça de “coação injusta à liberdade de locomoção”, ou seja, da possibilidade de que José Aparecido seja preso injustamente, como alegou a defesa. O ministro também disse crer que a CPMI não vai privar o secretário do seu direito constitucional de permanecer calado e não produzir provas contra si mesmo.

José Aparecido Nunes foi convocado para depor na comissão por ter sido apontado como o responsável pelo vazamento de dados sobre gastos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O depoimento estava marcado para hoje (15) de manhã, mas foi adiado para a próxima terça-feira (20).

A Polícia Federal também deve ouvir o secretário. De acordo com a assessoria do órgão, José Aparecido já foi intimado, no entanto, o delegado responsável não informa quando será o depoimento.

 


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