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Brasília - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal
Federal (STF), reconsiderou decisão anterior e concedeu habeas corpus a José
Aparecido Nunes Pires, ex-secretário de controle interno da
Casa Civil da Presidência da República, que pediu salvo-conduto, para não correr o risco de ser preso durante seu depoimento, amanhã (20), à
CPI mista dos Cartões Corporativos do Congresso Nacional. O
salvo-conduto foi expedido pelo ministro para garantir a Aparecido o exercício da “garantia constitucional de
não-auto-incriminação”.
Convocado
a depor, por ser apontado como responsável pelo vazamento do
chamado Dossiê dos Cartões Corporativos, Aparecido não
precisará firmar compromisso legal como testemunha. E essa
recusa também não poderá constituir motivo para
prisão em flagrante.
O
ministro citou, para justificar sua decisão, declarações
da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), presidente da comissão, de que Aparecido seria ouvido
na condição de indiciado e que poderia ser preso.
“O
paciente não disporá de condições para se
comportar como o senhor de suas próprias respostas. Indiciado
que se encontra em inquérito policial, deverá ele,
paciente, comparecer
à CPMI nessa mesma condição, para o que a
Constituição lhe assegura o direito de fazer da
não-auto-incriminação, inclusive pelo silêncio
ante certas perguntas, uma particularizada estratégia de
defesa”, decidiu Ayres Britto, em seu despacho.
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