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19 de Maio de 2008 - 21h43 - Última modificação em 19 de Maio de 2008 - 21h46


STF impede prisão de José Aparecido caso se recuse a falar na CPI dos cartões

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão anterior e concedeu habeas corpus a José Aparecido Nunes Pires, ex-secretário de controle interno da Casa Civil da Presidência da República, que pediu salvo-conduto, para não correr o risco de ser preso durante seu depoimento, amanhã (20), à CPI mista dos Cartões Corporativos do Congresso Nacional. O salvo-conduto foi expedido pelo ministro para garantir a Aparecido o exercício da “garantia constitucional de não-auto-incriminação”.

Convocado a depor, por ser apontado como responsável pelo vazamento do chamado Dossiê dos Cartões Corporativos, Aparecido não precisará firmar compromisso legal como testemunha. E essa recusa também não poderá constituir motivo para prisão em flagrante.

O ministro citou, para justificar sua decisão, declarações da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), presidente da comissão, de que Aparecido seria ouvido na condição de indiciado e que poderia ser preso.

“O paciente não disporá de condições para se comportar como o senhor de suas próprias respostas. Indiciado que se encontra em inquérito policial, deverá ele, paciente, comparecer à CPMI nessa mesma condição, para o que a Constituição lhe assegura o direito de fazer da não-auto-incriminação, inclusive pelo silêncio ante certas perguntas, uma particularizada estratégia de defesa”, decidiu Ayres Britto, em seu despacho.



 


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