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Brasília - A Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou hoje (19) no
Diário Oficial da União (DOU) resolução
estabelecendo critérios para a retomada de concessões
das empresas aéreas que não atingirem um índice
mínimo de freqüência nas rotas internacionais, por
meio de um cálculo que averigua a assiduidade das companhias.
O documento estabelece
que o poder concedente - ou seja, o governo, por intermédio da
Anac - retomará as freqüências aéreas
internacionais sempre que uma companhia não atingir um Índice
de Utilização de Freqüência (IUF) de pelo menos
66%, considerada a média semestral.
Segundo a assessoria da
Anac, o índice foi criado para evitar os chamados “vôos
fantasmas”, quando uma empresa deixa de utilizar uma rota, mas
mantém a freqüência, impedindo que outra companhia
ocupe o seu lugar.
Os IUFs serão
aferidos e divulgados mensalmente. As informações, no
entanto, serão fornecidas pelas próprias empresas, por
meio do Boletim de Alteração de Vôo (BAV),
cabendo à Anac monitorar a consistência dessas
informações.
As empresas também
perderão o direito a explorar uma rota quando deixarem de
cumprir a legislação aeronáutica; os acordos e
convenções internacionais ou não implementarem
seus vôos no prazo de seis meses, a partir da data da
autorização.
A resolução
também trata dos critérios para que uma empresa opere
uma linha internacional como a observância às
disposições dos acordos internacionais sobre serviços
aéreos; a alocação de freqüências; a
designação governamental e a emissão do horário
de transporte (hotran).
Aprovada pela diretoria
colegiada da agência no dia 28 de abril, a resolução
foi publicada dois dias após o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva criticar, no Peru, a "inoperância" e a
"falta de ousadia" das companhias aéreas
brasileiras, ameaçando inclusive criar uma empresa estatal
para “forçá-las ou incentivá-las” a
facilitar as viagens aéreas para a América Latina.
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