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Brasília - Embora
representem 32,5% da população com mais de 18 anos, os
jovens do sexo masculino entre 18 e 29 anos constituem 59,6% da
população carcerária do país. De acordo
com levantamento divulgado hoje (20) pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), em 2007, dos 303.540 presos com informação
de idade, 32,9% tinham de 18 a 24 anos e 26,7% de 18 a 29 anos.
“Os
jovens, principalmente os homens, são o principal alvo das
políticas públicas de segurança. Este foco não
está estabelecido na legislação e em geral, nem
mesmo é confirmado pelos gestores”, aponta a pesquisa
Juventude e Políticas Sociais no Brasil.
Em
2005, os jovens de 18 a 24 anos respondiam “pela maior parte dos
registros de homicídio doloso, lesão corporal dolosa,
tentativa de homicídio, extorsão mediante seqüestro,
roubo a transeunte, roubo de veículo, estupro e posse e uso de
drogas”.
No
entanto, de acordo com o Ipea, os números não
evidenciam que os jovens necessariamente cometam mais crimes que
outras parcelas etárias da população, mas que
“estão mais associados às práticas tidas como
ameaçadoras da segurança pública e, por isso,
são alvo privilegiado das ações que visam
reprimi-las”.
A
taxa de encarceramento de pessoas com mais de 30 anos é de
aproximadamente dois presos por mil habitantes, a taxa para os jovens é
de 6,1 por mil. Entre os homens jovens, o número chega a 11,5
por mil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Pesquisa e
Estatística (IBGE).
De
acordo com o estudo, as políticas de segurança pública
em relação à juventude estão mais
associadas a uma abordagem policial e ao sistema penal do que à
promoção de ações preventivas. As
medidas de prevenção, segundo o texto, são
recentes e ainda limitadas, apesar dos méritos de tentarem se
antecipar à ocorrência do crime e reduzir a pressão
sobre o sistema judiciário.
“Seria
da maior importância que uma política nacional de
prevenção à violência fosse estruturada,
incluindo ações de enfrentamento de fatores de risco e
a potencialização de fatores de proteção,
buscando ampliar a ação do sistema de justiça
criminal da simples repressão e punição para o
tratamento e reinserção social dos apenados”, sugere
o documento do Ipea.
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