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Brasília - A criação de uma espécie de
cláusula contratual estabelecendo o tempo mínimo para
que as companhias operem na aviação regional é uma das sugestões de estudo técnico do setor coordenado pela Associação
Brasileira de Empresas de Transportes Aéreos Regionais
(Abetar). O estudo sustenta que a
medida ajudaria a impedir que cidades de pequeno e médio porte
fiquem à mercê dos interesses econômicos das
empresas.
“Pode-se
estabelecer algumas “barreiras à saída” em mercados
específicos, especialmente em rotas de baixa densidade de
tráfego”, sugere o estudo, coordenado pela Associação
Brasileira de Empresas de Transportes Aéreos Regionais
(Abetar) e custeado pelo Ministério do Turismo. “[Isso]
evitaria e desestimularia condutas oportunistas [de empresas
aéreas] que visem simplesmente expulsar [suas]
rivais para, em seguida, deixar o mercado”.
Após
apresentar a hipótese de que o número de cidades
atendidas por vôos comerciais regulares vem caindo em função
da “liberalização do setor” e da concorrência
“predatória” entre as companhias, o trabalho defende que a
queda na cobertura aérea do país é preocupante
e, uma vez diagnosticada, deve ser tratada com mecanismos de
incentivo às operações regionais.
“O
remédio para esses problemas não é ir contra a
liberalização, mas sim aperfeiçoá-la”,
afirma o coordenador do Núcleo de Estudos em Competição
e Regulação do Transporte Aéreo (Nectar) do
Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), Alessandro
Oliveira, responsável pelo estudo. “É preciso avançar
em algumas questões aeroportuárias, como os
investimentos em infra-estrutura, e rever a atual regra da concessão
de slots (espaços e horários de vôos),
que, hoje, beneficiam as grandes empresas”.
Além
da carência de 12 meses para que uma empresa deixe aeroportos
de pequeno e médio porte, o estudo apresenta outras sete
sugestões para o incentivo às operações
regionais. As propostas vão da definição
“objetiva e rigorosa” das condições para a
manutenção dos slots, à mudança no
atual limite de participação de capital estrangeiro no
controle de companhias aéreas nacionais, hoje limitado a 20%.
“Não
se objetiva propiciar um retorno ao regime regulatório
estrito, com concessão de monopólios ou controle de
entrada ou acesso”, garante o texto, para, em seguida, destacar que
regras regulatórias claras “promovem uma maior estabilidade
dos negócios, criando um ambiente propício à
realização de investimentos, diminuindo riscos de
mercado”.
O
documento também atribui à Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) a “tarefa fundamental de
promover um acompanhamento contínuo e permanente das condutas
das empresas aéreas para evitar ou coibir práticas de
concorrência predatória, realizando um planejamento
eficiente da alocação de rotas entre as companhias
aéreas regionais e nacionais”.
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