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24 de Maio de 2008 - 11h39 - Última modificação em 24 de Maio de 2008 - 11h39


Falta de lei específica é entrave para punir crime de trabalho escravo, alerta especialista

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Apesar de o combate ao uso da mão-de-obra escrava obter resultados positivos – após três anos do Pacto Nacional Contra o Trabalho Escravo –, a falta de leis específicas para punição dos acusados é apontado pelo diretor da organização não-governamental (ONG) Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, como um dos entraves na luta contra o trabalho escravo no Brasil.

Sakamoto afirma que medidas como a aplicação de multas têm sido eficientes, pois reduzem os lucros daqueles que praticam a escravidão. No entanto, são poucos os caso em que fazendeiros flagrados cometendo a prática do trabalho escravo são presos pelo crime.

Um exemplo do descaso, é o fato de a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438, apelidada de PEC do Trabalho Escravo, estamitar no Congresso há mais de dez anos. Entre as alterações propostas pela norma está o confisco das terras em que forem constatadas mão-de-obras escrava.

Para Sakamoto, a aprovação da PEC não acabaria com o problema, mas poderia ser um marco histórico para o país. "A norma tem um potencial muito grande. É claro que não vai acabar com o trabalho escravo no Brasil, mas vai criar um elemento muito forte que fará as pessoas pensarem duas vezes antes de praticar esse crime", disse.

O diretor das ONG Repórter Brasil acrescenta que a PEC vai subssidiar a argumentação jurídica no combate a esse tipo de crime mas, por outro lado, não terá eficácia sem que a Justiça seja mais ágil. "A condenação por trabalho escravo é muito complicada, muito lenta", justificou.

De acordo com Sakamoto, a PEC do Trabalho Escravo altera um um artigo que já prevê o confisco de terras onde for encontrado produção de drogas. "Já há a perda de terra por plantação de maconha. Foi proposta a alteração para que essa punição se estendesse também à prática de trabalho escravo", completou.




 


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