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Brasília - A atividade dos
garimpeiros no país tem um marco regulatório a partir
de hoje (3). A Lei n.º 11.685, conhecida como estatuto do
garimpeiro, indica as obrigações e as permissões
do trabalho de garimpagem no Brasil.
A norma, publicada na
edição de hoje do Diário Oficial da União,
especifica quem é o
garimpeiro, como é o funcionamento do garimpo e quais minerais
são garimpáveis. Além disso, institui 21 de
julho como Dia Nacional do Garimpeiro.
De
acordo com o texto, os garimpeiros podem trabalhar de maneia
autônoma, em regime de economia familiar ou em cooperativas. A
legislação assegura ao trabalhador o direito de
comercializar a produção diretamente com o
consumidor final, desde que comprove a titularidade da
área de origem do minério.
Os
garimpeiros autônomos ou as associações ficam
obrigados a recuperar as áreas degradadas pelas atividades, a
cumprir a legislação vigente em relação
à segurança e à saúde no trabalho e são
proibidos de contratar o trabalho de menores de 18 anos.
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