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Brasília - O deputado Pepe Vargas
(PT-RS), relator do projeto de lei que regulamenta a Emenda 29,
apresentou em plenário a emenda substitutiva ao projeto
criando a Contribuição Social para a Saúde
(CSS). A contribuição, com alíquota de 0,1%,
incidirá sobre toda movimentação financeira.
De acordo com a
proposta, a CSS não será cobrada no lançamento
das contas da União, dos estados, do Distrito Federal, dos
municípios, das fundações e das autarquias.
Também ficarão isentos da cobrança os saques das
contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, do Fundo de
Participação PIS/Pasep e do seguro desemprego.
Os aposentados e
pensionistas não serão taxados, assim como
os trabalhadores da ativa que ganharem até o teto dos benefícios
da Previdência, o equivalente a R$ 3.038.
A cobrança da
CSS será de responsabilidade dos bancos e instituições
financeiras. O valor recolhido será integralmente repassado ao
Fundo Nacional de Saúde (Funasa), e os recursos deverão
ser aplicados exclusivamente em ações e serviços
públicos de saúde.
O substitutivo prevê
ainda que os recursos aplicados na saúde correspondem ao valor
aplicado no ano anterior mais a variação nominal do
Produto Interno Bruto (PIB), e caso a variação do PIB
seja negativa, o governo não poderá reduzir o valor a
ser investido na saúde.
A contribuição
só começará a ser cobrada a partir de 1º de
janeiro de 2009.
A Câmara está
reunida em sessão extraordinária para votar a proposta.
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