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Brasília - O Banco Central
publicou na edição de hoje (5) do Diário
Oficial da União normas
para a movimentação financeira de contas bancárias
referentes às candidaturas para as eleições de
2008.
De
acordo com a Carta-Circular n.º 3.320, é
obrigatória a abertura de contas em nome dos comitês
ou candidatos escolhidos em convenção para todo o registro financeiro da campanha, inclusive o dos recursos próprios e os decorrentes
da comercialização de produtos e realização
de eventos.
Além disso, o
texto exige a apresentação do Requerimento de Abertura
de Conta Eleitoral (Race) – conforme prevê o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) – e do comprovante de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para a concessão do crédito.
As contas devem ser
identificadas com o nome do comitê ou candidato, do município
e do estado aos quais pertencem, além do cargo eletivo. A
movimentação deve ser encerrada até 31 de
dezembro deste ano, com a transferência de eventual saldo para
o partido ou coligação.
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