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5 de Junho de 2008 - 09h12 - Última modificação em 5 de Junho de 2008 - 09h12


Banco Central publica regras para movimentação financeira de candidatos em 2008

Da Agência Brasil


 
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Brasília - O Banco Central publicou na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União normas para a movimentação financeira de contas bancárias referentes às candidaturas para as eleições de 2008.

De acordo com a Carta-Circular n.º 3.320, é obrigatória a abertura de contas em nome dos comitês ou candidatos escolhidos em convenção para todo o registro financeiro da campanha, inclusive o dos recursos próprios e os decorrentes da comercialização de produtos e realização de eventos.

Além disso, o texto exige a apresentação do Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race) – conforme prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – e do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para a concessão do crédito.

As contas devem ser identificadas com o nome do comitê ou candidato, do município e do estado aos quais pertencem, além do cargo eletivo. A movimentação deve ser encerrada até 31 de dezembro deste ano, com a transferência de eventual saldo para o partido ou coligação.



 


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