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Brasília - A Anatel decidiu
suspender, por 60 dias, a cobrança do ponto adicional pelas prestadoras de serviço de TV por assinatura. A Resolução
n.º 505, publicada na edição de hoje (9) do Diário
Oficial da União, suspendeu
a eficácia dos artigos 30, 31 e 32 da Resolução
488, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece o Regulamento de
Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos
Serviços de Televisão por Assinatura.
Em nota, a Anatel esclarece que determinou a suspensão da eficácia dos artigos a contar da última segunda-feira (2), quando o Regulamento entrou em vigor. A Agência
decidiu suspender temporariamente os artigos por não haver
consenso quanto à interpretação desses dispositivos
do regulamento. A agência afirma ainda que colocará em consulta pública os trechos
suspensos para que do debate com a sociedade surja o consenso.
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