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Brasília - As modificações
ao Código de Processo Penal sancionadas ontem pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva foram publicadas na edição
de hoje (10) do Diário Oficial da União.
A
Lei n.º 11.691 proíbe a declaração de
sentença por juízes que saibam da existência de
provas ilícitas no processo. Nesse caso, o magistrado deve se
afastar e outro será convocado para substituí-lo.
A Lei n.º 11.689 extingue o protesto por novo júri
(PL 4203/01), para condenados a pena igual ou superior a 20 anos de prisão. Além disso, o texto diminui a idade mínima para
jurados de 21 para 18 anos e a escolha de sete nomes será
feita a partir de uma lista de 25 pessoas e não mais de 21.
O
presidente Lula assinou ontem a norma numa solenidade com a
participação do ministro da Justiça, Tarso
Genro, e do advogado-geral da União, José
Antônio Dias Toffoli. O ministro explicou, ontem (9), que a
finalidade da lei é tornar mais célere e objetivo o
tramite das causas penais.
“As normas vão
garantir maior simplicidade, eficiência e segurança aos
atos processuais”, afirmou ao discursar na solenidade.
A simplificação
do Código de Processo Penal é uma das metas do Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Para os próximos dias, o Palácio do Planalto prepara
outra modificação no texto com o PL 4207/01, que trata
da citação do réu.
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