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10 de Junho de 2008 - 18h31 - Última modificação em 10 de Junho de 2008 - 18h31


Haddad diz que não dar registro a biólogo que fez curso à distância não tem amparo na lei

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou hoje (10) que a decisão do Conselho Federal de Biologia (CFBio) de não conceder registro profissional aos formandos por cursos de graduação à distância não tem amparo legal.

“Não existe previsão na legislação impedindo um estudante que fez um curso à distância de receber o registro, até porque os indicadores de qualidade demonstram que há cursos à distância com qualidade muito superior à de cursos presenciais”, afirmou Haddad.

O CFBio editou uma resolução que "veta expressamente o registro perante os Conselhos Regionais de Biologia dos portadores de diplomas dos egressos dos cursos de educação à distância (EAD) em ciências biológicas e/ou biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes”. Para o exercício do magistério não é necessário o registro.

O secretário substituto de Educação à Distância do MEC, Hélio Chaves, disse que o ministério já está conversando com a entidade para resolver a questão.

“Nesse momento eu prefiro não falar em medidas judiciais, porque nós temos elementos fortes que nos levam a acreditar que será uma solução bastante simples. Já estamos em negociação e vamos criar uma base legal de entendimento acerca do caso para discutir junto ao conselho”, explicou.

Haddad disse que o preconceito contra os cursos à distância está sendo rompido gradualmente a partir dos resultados dos indicadores de qualidade.

“Não vejo justificativa para isso, sobretudo em um momento em que estamos vivendo uma mudança tecnológica profunda, em que a assimilação de novas tecnologias é essencial para o próprio processo educativo”, apontou.




 


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