Antonio Cruz/ABr
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Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa da solenidade de assinatura da Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Palácio do Planalto. A convenção trata da proibição e eliminação das piores formas de trabalho infanto-juvenil.
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Brasília - O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva assinou hoje (12), em solenidade no
Palácio do Planalto, o decreto que
regulamenta a Convenção 182, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), e enumera 109 atividades econômicas
que passam a ser enquadradas na lista de piores formas de trabalho
infantil.
A exploração
sexual, o tráfico de drogas e o trabalho doméstico
agora estão na lista das piores formas de exploração
infantil no Brasil.
O presidente Lula disse
que o governo brasileiro muitas vezes é criticado pela intensa
fiscalização do Ministério do Trabalho [contra
o trabalho infantil e escravo] e que não irá parar.
“Não vamos
parar a fiscalização, e queremos a sociedade como
parceira. Se a sociedade participar, tudo será mais fácil”,
disse.
O presidente Lula
lembrou que na infância trabalhou como engraxate e tintureiro,
e fez um apelo para que os pais não deixem que seus filhos
parem de estudar sob o pretexto de que estão trabalhando.
“Se eu tivesse tido a
condição de não trabalhar e estar na escola
teria sido infinitamente melhor”, afirmou.
“Na prática [a
convenção da OIT] significa dar competência
além do Ministério do Trabalho. Poder dar instrumentos
ao Congresso brasileiro para penalizar aqueles que ainda insistem em
explorar a mão-de-obra infantil”, explicou Renato Mendes,
coordenador no Brasil do Programa Internacional para Eliminação
do Trabalho infantil da OIT.
A OIT estima que no
mundo cerca de 165 milhões de crianças de 5 a 14 anos
de idade são vítimas de trabalho infantil. No Brasil os
dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) mostram que haviam 5,1 milhões de
crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade trabalhando em
2006.
São descritas
pela OIT como as piores formas de trabalho infantil aquelas em que
ocorre o recrutamento forçado de crianças para serem
utilizadas em conflito armado, para fins de prostituição,
atividades ilícitas, tráfico de entorpecentes e
serviços forçados ou compulsórios.
É classificado
ainda como aviltante o trabalho que expõe crianças a
abusos físicos, psicológicos ou sexuais, trabalho em
espaços confinados, com maquinaria, equipamentos e ferramentas
perigosas e cargas pesadas e trabalho em longas jornadas e durante a
noite.