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15 de Junho de 2008 - 11h57 -
Última modificação
em 15 de Junho de 2008 - 12h52
Dívida ativa da União alcança R$ 680 bilhões, calcula Procuradoria da Fazenda Nacional
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
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Roosewelt Pinheiro/Abr
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Brasília - A coordenadora-geral da Dívida Ativa da União, Nélida Maria de Brito Araújo, afirma que os devedores retardam o pagamento dos débitos com manobras judiciais e administrativas
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Brasília - A Receita Federal
poderia ficar todo o ano de 2008 sem praticamente cobrar impostos se os contribuintes que têm dívida com a União
resolvessem pagar os tributos em atraso.
Segundo cálculos da
Procuradoria da Fazenda Nacional, a dívida ativa da União
chega atualmente a R$ 680 bilhões, contra uma arrecadação
prevista no decreto de Programação Orçamentária, para este ano, de R$ 622 bilhões – incluindo a Previdência. Assim, o estoque da dívida ativa supera a arrecadação da Receita em R$ 58 bilhões.
A cobrança da
dívida ativa da União é de responsabilidade da
Procuradoria da Fazenda Nacional, que tem encontrado dificuldade em requerer os pagamentos devido à morosidade da Justiça
e às artimanhas usadas pelos devedores. Segundo a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União, Nélida
Maria de Brito Araújo, a possibilidade de cobrar essa dívida
existe. O problema seria a forma
encontrada pelos devedores de retardar o pagamento dos débitos por meio de recursos jurídicos e administrativos.
"O que estamos fazendo é cobrar o débito o mais rápido
possível, porque quanto mais rápido esse crédito
chegar à fase de cobrança, muito mais rápido e
eficiente será a recuperação. Pois, se demora muito tempo, você tem dilapidação do
patrimônio", analisa a coordenadora.
Ela também
explica que a procuradoria tem toda uma maneira
diferenciada para atuar junto aos grandes devedores. Essa estratégia
está sendo adotada, porque se percebeu que apenas 10% dos contribuintes são responsáveis por 60% do estoque da dívida ativa da União. Nessa corrida contra o
tempo, de acordo com Nélida Maria, a coordenadoria tem procurado aproximar os procedimentos de cobrança aos chamados órgãos de origem,
como a Receita Federal e o Ministério da Justiça, que
também arrecadam tributos.
Entre as dificuldades, a coordenadora citou também a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a cobrança
de 30% da dívida de quem pretende entrar com recurso contra a
formalização dos seus débitos. "Hoje, a
gente não pode fazer esse tipo de solicitação
contra o contribuinte. Hoje, ele entra com o recurso e vai até
as últimas instâncias", lamentou.
A Coordenadora lembra
ainda da necessidade de promover justiça fiscal aos
contribuintes que honram os compromissos e pagam os impostos em
dia, a fim de manter o equilíbrio do mercado em relação às empresas. Ela referiu-se, nesse caso, à concorrência desigual que ocorre
quando um devedor deixa de recolher tributos para, de certa forma,
conseguir vantagens competitivas.
"Acaba havendo
uma concorrência desleal, porque eles pagam seus tributos e
aqueles que ficam anos discutindo, têm vantagens em relação
àqueles que pagam em dia o seu tributo. Porque o fluxo de
caixa que seria usado para pagar o tributo, está sendo
reinvestido no próprio negócio", afirmou.
Matéria alterada para adequação de título.
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