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São Paulo - O Ministério
Público Federal em São Paulo pediu à Justiça
Federal que decida sobre a quebra de sigilo bancário de Denise
Abreu e Milton Zuanazzi, ex-diretora e ex-presidente da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo o MPF, o pedido
da procuradora Inês Virgínia Prado Soares deve ser
apreciado pelo juiz assim que a defesa prévia de Denise Abreu
seja apresentada, o que deve ocorrer até a próxima
semana.
O Ministério
Público está movendo ação para que Denise
e Zuanazzi respondam pelo crime de improbidade administrativa. A
alegação do Ministério Público é
de que eles teriam publicado um documento sem valor jurídico,
com o nome de IS-RHBA 121.189, que liberou o pouso de aviões
de grande porte no Aeroporto de Congonhas, mesmo no caso do reverso
[equipamento que ajuda na freiar] desligado e pista molhada.
Na época, o
documento foi apresentado à desembargadora Cecília
Marcondes, que liberou a pista principal, sem restrições,
depois de ter recebido de Denise Abreu a confirmação de
que o documento era válido e de que havia segurança na
pista do Aeroporto de Congonhas.
Depois, em depoimento à
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão
Aéreo da Câmara dos Deputados, a ex-diretora da Anac
argumentou que o documento, apesar de aparecer no site da
agência e ter sido seguido como norma pelas companhias aéreas,
não estava regulamentado.
“O uso da norma,
perante o Judiciário, foi uma opção, consciente
e deliberada, adotada pelos réus, de fazer de conta que a
IS-RBHA era válida. A publicação do documento no
site e seu uso violaram os princípios da administração
pública, da moralidade, da supremacia do interesse público,
da eficiência e do princípio da publicidade, pois a Anac
deveria informar que aquele documento no site ainda não
estava em vigor e que era um estudo ou minuta”, destacou o MPF em
nota.
Para a procuradora,
somente a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade de
bens vai permitir apurar se os ex-dirigentes da Anac receberam alguma
vantagem econômica por causa da publicação
irregular da norma.
“Somente com o
conhecimento e acesso à movimentação bancária
dos ex-diretores, atuais réus, poderá se afastar a
hipótese de ganho patrimonial e se ter a certeza de que os
atos cometidos, embora gravíssimos, foram praticados por
absoluta convicção na impunidade e na fragilidade do
sistema jurídico brasileiro”, disse Soares, por meio de
nota.
Na ação,
o Ministério Público também pede que os
ex-diretores sejam condenados a pagar indenização à
sociedade por danos morais e multa correspondente a 100 vezes o
salário que cada um deles recebia na Anac (R$ 4,5 mil no caso
de Abreu e R$ 4,8 mil no caso de Zuanazzi). Outros pedidos são
para que eles sejam impedidos de contratar com o poder público
e tenham seus direitos políticos suspensos pelo prazo de dez
anos.
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