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Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou, há pouco, o projeto que transforma em lei a Medida
Provisória (MP) 415, que proíbe a venda de bebidas
alcoólicas nas rodovias federais. A lei começa a valer
assim que for publica no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, fica proibida a venda de
bebidas alcoólicas nas rodovias federais, exceto nos trechos
que cortam as cidades. O motorista não poderá
apresentar nenhum teor de álcool no sangue – antes eram
permitidos até 6 decigramas de álcool (o equivalente a
dois copos de cerveja) por litro de sangue.
Quem for flagrado desrespeitando esse limite será
multado em R$ 955 e perderá a carteira de habilitação.
De acordo com dados da Polícia Rodoviária
Federal, de janeiro até 31 de maio deste ano, foram flagrados
nas rodovias brasileiras 4.199 motoristas dirigindo embriagados. Em
todo o ano de 2007, foram 6.950 flagrantes.
De 1º de fevereiro, data em que a MP 415
entrou em vigor, até 18 de junho, 2.318 estabelecimentos
localizados à margem de rodovias federais foram autuados
vendendo bebida alcoólica.
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