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19 de Junho de 2008 - 16h58 - Última modificação em 19 de Junho de 2008 - 19h37


STF rejeita recursos de réus no processo do mensalão

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

 
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Valter Campanato/ABr
Brasília - Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão em que foram rejeitados todos os embargos apresentados pelos réus do mensalão, que contestavam o recebimento da denúncia. Apenas o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal foi acolhido parcialmente pela Corte
Brasília - Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão em que foram rejeitados todos os embargos apresentados pelos réus do mensalão, que contestavam o recebimento da denúncia. Apenas o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal foi acolhido parcialmente pela Corte
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (19) todos os embargos apresentados pelos réus do mensalão, que questionavam o recebimento da denúncia. Apenas o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal foi acolhido parcialmente.

No embargo, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, solicitou que fosse deixado claro na ementa do julgamento o recebimento da denúncia contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, com relação aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas praticados no Brasil e no exterior.

O ex-ministro José Dirceu, denunciado por corrupção ativa e formação de quadrilha, apresentou embargo ao STF questionando o julgamento que, na sua avaliação, teve caráter político. O ex-deputado federal Roberto Jefferson disse que houve omissão na decisão, por não ter incluído o presidente da República como co-participante dos crimes. Ele foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) questionou a denúncia recebida pelo STF em relação ao crime de formação de quadrilha, alegando que não havia número mínimo de quatro pessoas. Ele foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para o ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, houve contradição no recebimento da denúncia.

O publicitário Marcos Valério, denunciado por corrupção ativa, evasão de divisas, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, pediu que o STF inclua no processo uma declaração sobre a ilicitude da prova obtida pelo Ministério Público Federal junto ao Banco Central. A licitude dessas provas também foi questionada pelos dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério, disse que o acórdão apontou contradições e, com isso, sua defesa foi dificultada.




O título foi alterado.

 


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