Valter Campanato/ABr
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Brasília - Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão em que foram rejeitados todos os embargos apresentados pelos réus do mensalão, que contestavam o recebimento da denúncia. Apenas o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal foi acolhido parcialmente pela Corte
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Brasília - O
Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (19) todos os embargos
apresentados pelos réus do mensalão, que questionavam o
recebimento da denúncia. Apenas o recurso apresentado pelo
Ministério Público Federal foi acolhido parcialmente.
No
embargo, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de
Souza, solicitou que fosse deixado claro na ementa do julgamento o
recebimento da denúncia contra o publicitário Duda
Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, com relação
aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas
praticados no Brasil e no exterior.
O
ex-ministro José Dirceu, denunciado por corrupção
ativa e formação de quadrilha, apresentou
embargo ao STF questionando o julgamento que, na sua avaliação,
teve caráter político. O ex-deputado federal Roberto
Jefferson disse que houve omissão na decisão, por não
ter incluído o presidente da República como
co-participante dos crimes. Ele foi denunciado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
O
deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) questionou a denúncia
recebida pelo STF em relação ao crime de formação
de quadrilha, alegando que não havia número mínimo
de quatro pessoas. Ele foi denunciado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Para o ex-presidente da Câmara
dos Deputados, João Paulo Cunha, denunciado por corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e peculato, houve contradição
no recebimento da denúncia.
O
publicitário Marcos Valério, denunciado por corrupção
ativa, evasão de divisas, peculato, lavagem de dinheiro e
formação de quadrilha, pediu que o STF inclua no
processo uma declaração sobre a ilicitude da prova
obtida pelo Ministério Público Federal junto ao Banco
Central. A licitude dessas provas também foi questionada
pelos dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José
Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. Rogério
Tolentino, sócio de Marcos Valério, disse que o acórdão
apontou contradições e, com isso, sua defesa foi
dificultada.