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Brasília - O ex-ministro e
deputado cassado José Dirceu, o ex-deputado Roberto Jefferson,
também cassado, o ex-presidente da Câmara João
Paulo Cunha e o empresário Marcos Valério estão
entre os dez réus do processo do mensalão que tiveram
sete recursos rejeitados hoje (19) pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
Eles alegavam
contradição e obscuridade em partes da decisão
da corte ao receber a denúncia do procurador-geral da
República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de
envolvimento no pagamento de propina a parlamentares em troca de
apoio político ao governo.
Além de Dirceu,
Jefferson, Cunha e Valério, tiveram os recursos rejeitados
Rogério Tolentino, Kátia Rabello, José Roberto
Salgado, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório e o deputado
Valdemar Costa Neto.
O Supremo, no entanto,
acolheu em parte recurso do Ministério Público Federal
(MPF) para que fique expresso na ementa do julgamento (resumo da
decisão do STF) o recebimento da denúncia contra o
publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar
Fernandes pelo crime de lavagem de dinheiro, que teriam praticado no
Brasil e no exterior.
O MPF pretendia que
esse destaque ficasse expresso também no acórdão
(íntegra da decisão), mas o ministro Joaquim Barbosa
entendeu que a questão está devidamente esclarecida
nesse texto.
Os recursos rejeitados
são embargos de declaração, em que o interessado
pede o esclarecimento de pontos da decisão da Turma ou do
Plenário considerados obscuros, contraditórios, omissos
ou duvidosos.
Em seu recurso, o
ex-ministro José Dirceu alegou que teria havido “erro
material” no julgamento do STF, por ter sido atribuída à
sua defesa, erroneamente, a afirmação de que seu
julgamento seria político. O ministro Joaquim Barbosa, relator
do processo ressaltou que a defesa do ex-ministro, acusado de ser o
chefe da “quadrilha” que montou o mensalão, insinuou a
hipótese de julgamento político nas respostas enviadas
ao STF sobre a denúncia do procurador-geral. Além
disso, Joaquim Barbosa leu trechos de artigo assinado por Dirceu em
que afirma que seria julgado pelo STF pelo que representa
politicamente e com influência negativa da mídia.
Já o
ex-deputado Roberto Jefferson, autor da denúncia do mensalão,
alegou que a decisão do STF foi omissa quanto à
co-participação do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva no esquema, mas o ministro Joaquim Barbosa respondeu que
Lula não foi acusado de qualquer crime na denúncia do
mensalão e por isso o STF não poderia se pronunciar a
respeito.
O deputado federal e
ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, acusado de
lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva,
alegou contradição no recebimento da denúncia, o
que foi rejeitado como “mera irresignação” pelo
ministro-relator do processo.
Quanto ao publicitário
Marcos Valério, acusado de ser o responsável pela parte
financeira do mensalão, alegou que provas obtidas de forma
ilícita teriam sido utilizadas na denúncia feita pelo
procurador-geral. A alegação foi a mesma dos réus
Kátia Rabello, José Roberto Salgado , Vinicius Samarane
e Ayanna Tenório, mas os recursos foram rejeitados pelo
relator por entender que “nenhuma ilegalidade macula” as provas
contestadas pelos réus.
O deputado Valdemar
Costa Neto contestou seu enquadramento no crime de formação
de quadrilha, mas também não conseguiu sucesso no
recurso, porque a questão já havia sido analisada pelo
Supremo quando a denúncia foi acolhida.
De acordo com o Código
Penal, esse crime exige o envolvimento de, no mínimo, quatro
pessoas. Mas, na ocasião da denúncia, o Supremo decidiu
que não importava se só três pessoas – Costa
Neto e os irmãos Lamas – tivessem sido denunciadas pelo
procurador-geral da República , já que o fato envolvia
cinco pessoas.
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