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Brasília - Pôr em prática o que determina a lei quanto à garantia de vaga em escola próxima da casa da criança é um dos desafios apontados por especialistas em educação. A questão voltou ao debate nesta semana, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.700, que modifica um dos artigos da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e
determina que toda criança a partir de 4 anos de idade deve ter
assegurada uma vaga na escola mais perto de casa, a partir de 2009.
A
idéia não é nova, já que o Artigo 53 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, criado há 18
anos, garante à criança e ao adolescente, o “acesso à
escola pública e gratuita próxima de sua residência”.
Para a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Justina Iva de Araújo Silva, a intenção, com a nova norma, é
positiva, mas na prática é impossível de ser
executada.
“Esta lei na verdade
não traz nada diferente da compreensão que nós
[dirigentes municipais de educação] já
temos de como as coisas devam ser, isso para nós já é
um princípio. Só que isso não é possível,
ela é inexequível de imediato, já nasce
comprometida”, afirmou.
Para Justina, garantir o cumprimento da lei será possível com o investimento por parte da União na construção
de mais escolas em locais estratégicos. “Que venha a lei,
mas que venham as condições concretas para que os
gestores municipais não sejam penalizados por não
cumprirem uma lei criada em gabinete. Nós queremos ampliar,
mas sozinhos não damos conta.”
A presidente da Undime ressaltou que uma
escola leva, no mínimo, um ano para ser construída, por
isso, ela acredita que o prazo de 2009 não seja cumprido.
A secretária de
Educação Básica do Ministério da
Educação (MEC), Maria do Pilar, admite que o prazo de 2009 será apertado para a escolas, mas ela avalia que a lei tem
viabilidade a médio prazo. “Para o ano que vem será
muito difícil para os municípios. Eles terão que
construir escolas e realocar as crianças mais velhas em
escolas distantes para dar prioridades para as menores [citadas na
nova lei]”.
Para Maria do Pilar,
a maior vantagem da lei é colocar a educação
infantil (creches e pré-escolas) no foco, já que o
texto cita que a norma deve ser cumprida para alunos a partir dos 4 anos de idade. “Quanto mais perto de casa a criança estudar,
melhor para todo o sistema: para a família, para a criança
e até para as cidades que hoje sofrem com o problema do
transporte. É muito mais racional e sustentável”,
disse.
Ela acredita que a medida não
trará grandes impactos na organização escolar
das pequenas cidades que têm uma rede menor.
“Nossa intenção, do ministério e dos
municípios, é que, em cinco anos, a gente consiga atender
o que se pede na lei com a expansão da rede”, calcula.
Como
ajuda financeira do governo federal para os municípios, ela
citou o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar de Educação Infantil (ProInfância), um dos programas do Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE), que vai destinar R$ 1
bilhão para a construção de escolas infantis em 2 mil
municípios até o fim de 2009.
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