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Brasília - A partir de hoje (20)
está proibida a venda de a venda de bebidas alcoólicas
nas rodovias federais. As Leis n.º 11.705 e n.º 6.488,
publicadas na edição de hoje do Diário
Oficial da União, alteram
o Código Brasileiro de Trânsito e impõem sanções
também aos condutores que ingerirem álcool antes de
dirigir.
Agora, de acordo com os
textos, só será permitida a comercialização
de bebidas alcoólicas nos trechos que cortam as cidades. Além
disso, o motorista não poderá apresentar nenhum teor de
álcool no sangue – antes eram permitidos até 6
decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois
copos de cerveja).
Quem for flagrado
desrespeitando esse limite, tanto em área urbana quanto rural, será multado em R$ 955 e perderá
a carteira de habilitação, e quem for pego
comercializando bebidas alcoólicas em locais proibidos está
sujeito a multa de R$ 1,5 mil.
Segundo a Lei n.º 11.705,
“compete à Polícia Rodoviária Federal a
fiscalização e a aplicação das multas
previstas”.
A matéria foi alterada para acréscimo de informações.
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