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20 de Junho de 2008 - 20h24 - Última modificação em 20 de Junho de 2008 - 20h24


Decisão sobre candidatos com ficha suja poderá criar jurisprudência, afirma desembargador

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

 
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Rio de Janeiro - A eventual reversão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que por quatro votos a três definiu que candidatos com ficha suja podem concorrer às próximas eleições, criará jurisprudência, admitiu hoje (20) o desembargador Cláudio Santos,  que preside o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil.

“Sem dúvida. Já é uma orientação. Mesmo em um processo administrativo, [a decisão] não deixa de ser uma referência jurisprudencial. Agora, não tem efeito vinculante. Ou seja, os juízes podem decidir de maneira diversa. Os tribunais também”, explicou.

Segundo o desembargador, os tribunais, eventualmente,  podem concordar com a posição do TSE. Cláudio Santos avaliou que os dois extremos estão errados, permitir a candidatura para quem tem ficha suja e proibir totalmente. “Nem podemos permitir  aqueles que têm graves problemas criminais, e também não podemos deixar de deferir o pedido de registro daqueles que têm alguns problemas criminais, mas que não os impedem, não os impossibilitam, de exercer um mandato eletivo”, destacou.

Ele acredita que, agora, que haverá brigas judiciais em torno da questão. “Problemas judiciais nós vamos ter, inevitavelmente. Porque a efetivação dos princípios constitucionais, principalmente face à ausência de uma lei que trate do assunto, é sempre uma questão meio problemática”.



 


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