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21 de Junho de 2008 - 12h38 - Última modificação em 22 de Julho de 2008 - 10h42


Mulheres realizam manifestação em defesa da Lei Maria da Penha

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

 
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Marcello Casal JR/ABr
Brasília - O Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Distrito Federal promove manifestação, no Parque da Cidade, em defesa da Lei Maria da Penha, que visa a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
Brasília - O Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Distrito Federal promove manifestação, no Parque da Cidade, em defesa da Lei Maria da Penha, que visa a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
Brasília - Integrantes do Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Distrito Federal fazem hoje (21) no Parque da Cidade, em Brasília, uma manifestação em defesa da Lei Maria da Penha.

A Lei 11.340 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006 como forma de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Representantes do Ministério Público do Distrito Federal e do conselho querem que a lei passe a valer da forma como foi concebida, que, segundo os manifestantes, transfere para o Estado a responsabilidade das denúncias e não para a mulher agredida, que, por várias circunstâncias, muitas vezes acaba desistindo da queixa.

"Queremos que nos crimes de lesão corporal as vítimas não sejam responsáveis para que esse agressor seja punido. Mas que o Estado assuma o dever de punir, pois a vítima vai abrir mão de fragilidades e vulnerabilidades", defende a assessora jurídica do Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, Suely Vitorino.

Segundo ela, há uma divergência na interpretação da Lei Maria da Penha entre juízes e promotores que em certas ocasiões permitem que a vítima, depois de registrarem as queixas contra seus agressores, terminam voltando atrás.

Suely Vitorino explicou que, como não há um entendimento pacífico, em alguns lugares o Ministério Público assume o dever de punir o agressor. Já em outros, o juiz e o promotor aceitam que a vítima retirem a representação.

A presidente do conselho, Mirta Brasil Fraga, lembra que já existe jurisprudência em Brasília, onde o promotor de Justiça de Samambaia (cidade-satélite do Distrito Federal) e membro do Núcleo de Gênero do Ministério Público do DF, Fausto Rodrigues de Lima, entendeu que o perdão pode existir entre as partes, mas o Estado deve continuar com o dever de intervir nesse tipo de crime pois a vítima pode ter agido sob coação ou ameaça.

Neste momento, as atenções estão voltada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde está sob análise um caso em que a vítima teria desistido do processo contra o marido. O Ministério Público então entrou com recurso, mas o marido pediu habeas corpus. Dos cinco ministros do STJ que julgam o caso, dois se manifestaram a favor do Ministério Público para que o Estado interfira contra o agressor.

Outro voto, segundo Mirta Brasil, vai contra o que diz a Lei Maria da Penha. "Esperamos que esses dois ministros que ainda não votaram se sensibilizem e realmente votem na permanência dessa juridição. Essa manifestação [de hoje] é exatamente para que isso não aconteça de se abrir espaço de uma coisa que já foi ganha, essa jurisprudência", reforça a presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher.


 


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